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Veículos destacam lançamento de livros de Sacha Calmon

07 de novembro de 2016

O Jornal Estado de Minas e o site Migalhas destacaram os livros de Sacha Calmon que serão lançados na noite do dia 30 de novembro, às 19h30, no Salão de Eventos do Promenade Premier Business Center (Alameda Oscar Niemeyer, nº 119, Vale do Sereno, Nova Lima/MG). Trata-se de uma obra jurídica: “O Controle de Constitucionalidade das Leis e o Poder de Tributar na CF/1988” e outra de sociologia das religiões: “A Invenção do Monoteísmo”.
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image005Duplo Lançamento
 

O jurista Sacha Calmon, que além de suas atividades na advocacia e na cátedra jurídica dedica parte de seu tempo às atividades literárias, está preparando o lançamento de dois livros — um envolvendo o setor tributário e o outro a sociologia. São eles: O controle da constitucionalidade das leis e o poder de tributar na CF/1988 e A invenção do monoteísmo. A noite de autógrafos está marcada para 30 de novembro, a partir das 19h30, no Promenade Business Center, no Belvedere.

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image003 (1)O Controle de Constitucionalidade das Leis e o Poder de Tributar na CF/1998

Da supremacia constitucional sobre todo o ordenamento jurídico advém o poder jurisdicional de negar eficácia às leis feitas pelo Legislativo e de anular os atos de sua execução promovidos pelo Executivo. É em nome dos direitos e das garantias do cidadão, portanto, que ao Judiciário é permitido tal poder.

É certo tratar-se de modelo conflitante com a ideia de separação dos Poderes e de soberania da lei, princípios consagrados pela França revolucionária e que produziram frutos democráticos ao redor do globo. Por essa razão, aliás, conforme muito bem explorado na obra, o modelo norte-americano de controle de constitucionalidade encontrou sérias dificuldades para ser aceito na Europa continental, que terminou por criar o modelo das Cortes Constitucionais como forma de escapar à imiscuição no tema pelo Judiciário. Ao debruçar-se sobre as etapas de superação dessa resistência o texto permite ao leitor ampliar o repertório para discussão atualíssima, a alteração do papel do Judiciário, outra vez.

A instigante ideia da obra é estabelecer conexão entre o controle de constitucionalidade das leis e “o esforço para submeter o poder de tributar ao direito”, culminando com a experiência brasileira na Constituição de 1988, que se debruçou longamente sobre a matéria tributária. Como ótima síntese da importância do poder de tributar para o governante, o autor retoma a clássica lição de Aliomar Baleeiro, que o chama de “sombra do governante”, poder sem o qual aquele não se move.

Sobre o tema específico do objeto do controle em sede de tributação, a obra examina detidamente e sempre com a remissão a exemplos concretos, o dever de obediência aos princípios materiais constantes da Constituição, quais sejam, anterioridade, irretroatividade, tipicidade, igualdade, imunidade, isenção, não incidência, capacidade contributiva; e o dever de submissão às regras formais, também de previsão constitucional, caso da repartição de competências tributárias e das regras do processo legislativo.

Dentre os temas explorados, merece destaque a tormentosa questão das Medidas Provisórias em matéria tributária. Diante dos requisitos de urgência e relevância trazidos pela disposição constitucional (art. 62, caput), ao autor assoma-se como impossível aceitar o cabimento de Medidas Provisórias em matéria tributária fora das hipóteses de (i) criação de impostos extraordinários de guerra; (ii) instituição de empréstimos compulsórios de emergência – guerra ou calamidade pública, e desde que o Congresso Nacional esteja em recesso. Tudo isso porque, em seu ótimo dizer, a disposição constitucional é clara e consentânea com as exigências da tributação, que deve ser planejada, pautada por regras duradouras, e não elaborada de surpresa. Se essa fosse a única lição da obra, já a teria feito valer.

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Lançamento das obras “O Controle de Constitucionalidade das Leis e o Poder de Tributar na CF/1988” e “A Invenção do Monoteísmo”

Em Nova Lima/MG, a partir das 19h30.

No próximo dia 30, o advogado Sacha Calmon Navarro Coêlho, do escritório Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados, lança as obras “O Controle de Constitucionalidade das Leis e o Poder de Tributar na CF/1988 (Forense) e “A Invenção do Monoteísmo“. O evento será em Nova Lima/MG, no salão de eventos do Promenade Premier Business Center, a partir das 19h30.

Sobre as obras 

A obra “O Controle de Constitucionalidade das Leis e o Poder de Tributar na CF/1988 ‘examina o controle de constitucionalidade das leis em sua dimensão universal, com profunda incursão no Direito Comparado. Constituem páginas de alto valor doutrinário as que o Autor dedicou ao estudo do controle da constitucionalidade das leis no Brasil, destacando as duas modalidades do controle judiciário: o controle difuso que está confiado aos Juízes e aos Tribunais, de modo geral, e o controle concentrado, localizado com exclusividade no Supremo Tribunal, para defesa da Constituição Federal em face de lei ou de ato normativo federal ou estadual com ela conflitante e, também, sediada essa modalidade de controle nos Tribunais de Justiça dos Estados quando se tratar do conflito puro entre a Constituição do Estado e as leis ou atos normativos estaduais ou municipais. O Controle de Constitucionalidade das Leis e o Poder de Tributar na CF/1988 é livro de notável relevo na bibliografia brasileira do Direito Constitucional Tributário e fonte de segura orientação aos estudiosos, aos intérpretes e aos aplicadores desse florescente ramo do conhecimento jurídico‘. Trechos extraídos do prefácio escrito por Raul Machado Horta (in memoriam), professor catedrático e emérito da Faculdade de Direito da UFMG.

 

Na mesma ocasião, também será lançada a obra “A Invenção do Monoteísmo“, trabalho escudado em arqueólogos e historiadores etnicamente judeus, para não ser acusado pelos leigos de adentrar terrenos religiosos. 

Sobre o autor :

Sacha Calmon é graduado em Direito e Ciências Sociais pela PUC/MG. Doutor em Direito UFMG. Ex-professor titular de Direito Tributário da UFRJ e da UFMG. Presidente honorário da Associação Brasileira de Direito Tributário (ABRADT) e da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF). Sócio da banca Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados. 

 

 

 

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