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Valor ouve Igor Mauler sobre vedação a uso de créditos de ICMS
14 de novembro de 2013
O Caderno de Legislação & Tributos do Jornal Valor Econômico publicou a opinião do sócio Igor Mauler Santiago acerca da vedação, pela Secretaria da Fazenda de Minas Gerais, da do uso dos créditos do ICMS relativos a insumos e energia elétrica por alguns setores.
Minas mantém vedação a uso de créditos de ICMS
Por Laura Ignacio | De São Paulo
A Secretaria da Fazenda de Minas Gerais revogou a polêmica Instrução Normativa (IN) nº 3, deste ano. O governo, porém, por meio de outra norma, manteve a proibição do uso dos créditos do ICMS relativos a insumos e energia elétrica por alguns setores, como o de extração mineral e laticínios. A nova IN, de nº 4, foi publicada ontem.
Especialistas temem que a falta do conceito de produto industrializado na nova norma possa ser uma brecha para o Fisco interpretar a instrução normativa como quiser.
De acordo com a Fazenda, as discussões com os representantes dos setores afetados definirão como a norma será aplicada. Na instrução normativa, foi retirado o texto que previa não ser produto industrializado o “não tributado” pelo IPI. Portanto, não geraria direito a créditos de ICMS. Os créditos são usados pelas empresas para pagar o imposto em outras operações, o que garante a sua não cumulatividade.
Segundo o subsecretário de Fazenda Gilberto Silva Ramos, “o produto industrializado é aquele que tem agregação de valor, enquanto o primário sai direto da natureza”. Ele afirma que foi criado um grupo de estudo para definir “em que ponto ocorre um determinado processo que torna o produto industrializado” para a aplicação da nova norma.
Em relação à cal, por exemplo, Ramos diz que, por ser um produto não tributado pelo IPI, seria considerado primário de acordo com a IN nº 3. “Mas conversando com o setor concluímos que trata-se do calcário industrializado”, diz. Porém, em relação ao minério de ferro, Ramos entende de outra forma. “Há um tipo de beneficiamento que é industrialização, mas outro não, porque não são perdidas as características de minério.”
Quanto à manutenção do efeito retroativo da IN nº 4, que permite ao Fisco cobrar de volta créditos que teriam sido usados indevidamente nos últimos cinco anos, o subsecretário afirma que a Fazenda discute com a Assembleia Legislativa a possibilidade de um projeto de lei para que nenhum contribuinte seja prejudicado em relação ao passado.
“Mudam os fundamentos, que o Fisco assumiu estarem equivocados com a edição de uma nova norma, mas ficam mantidas as restrições”, afirma o advogado Marcelo Jabour, presidente da Lex Legis Consultoria Tributária.
Foram mantidas as vedações da IN nº 3. O texto diz que nas atividades de agricultura, pecuária, produção florestal, pesca, aquicultura e de extração mineral não caracterizadas como industriais, é vedado o aproveitamento de créditos relativos à aquisição de energia elétrica. Em relação aos custos com matéria-prima, o crédito continua restrito para os insumos consumidos “imediata e integralmente” no curso da industrialização.
Assim, segundo Jabour, os planos de questionamento judicial pelas empresas ficam mantidos também. Quando a IN nº 3 foi editada, as empresas começaram a receber notificação da fiscalização indicando que seriam cobradas por créditos indevidamente usados nos últimos cinco anos. Por isso, as empresas começaram a se preparar para ir ao Judiciário.
Porém, após reuniões com representantes dos segmentos afetados na Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg), o Fisco informou que revogaria a IN nº 3 ou editaria nova norma para restringi-la ao setor de mineração, e debateria com os demais segmentos a questão.
Jabour afirma que, com a exclusão dos conceitos de produto primário e não industrial da IN, a argumentação das ações judiciais deverá ser reformulada. “Mas a base legal principal continua a mesma: os artigos 19 e 20 da Lei Kandir, que determinam que todo insumo consumido no processo industrial geram créditos”, diz.
Segundo o vice-presidente da Fiemg, Edwaldo Almada de Abreu, como a Fazenda ficou de estudar o que é ou não industrialização, a nova IN é positiva. “Apenas se derem [o Fisco] uma conotação diferente do texto da IN e do que for debatido com os setores, a norma será discutida na Justiça”, afirma.
Para o advogado Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon, Misabel Derzi Consultores e Advogados, que tem várias mineradoras como clientes, deve ser aplicado o conceito de produto industrializado da Lei federal do IPI. O advogado afirma que o artigo 222 do Regulamento do ICMS mineiro repete o que diz a lei federal. “O beneficiamento do minério de ferro, por exemplo, torna-o um produto industrializado, que gera direito a crédito de ICMS”, diz. Segundo Santiago, somente se as empresas forem autuadas e o Fisco interpretar a nova IN de maneira prejudicial, elas recorrerão ao Judiciário.