Publicações

Notícias

Tiago Conde Teixeira avalia que sanções devem diferenciar sonegação e inadimplemento

25 de janeiro de 2021

O sócio-conselheiro do SCMD Tiago Conde Teixeira foi ouvido pela Revista Eletrônica Consultor Jurídico em reportagem sobre o possível endurecimento de sanções para quem fraudar impostos, mesmo após a quitação dos débitos com a Receita Federal. De acordo com ele, é preciso diferenciar a sonegação do inadimplemento.

Confira trechos da reportagem:

Prisão para sonegador desestimula quitação de dívidas, dizem advogados

O Sindifisco (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal) quer aproveitar a Reforma Tributária para endurecer sanções, com possibilidade até de prisão, para quem fraudar impostos, mesmo após a quitação dos débitos com a Receita Federal. A proposta faz parte de um estudo da entidade.

Atualmente, a legislação não prevê medidas restritivas de liberdade para aqueles que pagam ou prometem quitar o que devem.

Advogados criminalistas e tributaristas consideram as medidas sugeridas equivocadas e contraproducentes. Mas alguns consideram exagerada complacência a total extinção da punibilidade pelo pagamento da dívida.

Premissa equivocada

Tiago Conde Teixeira, tributarista, sócio do Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados, faz a ressalva de que nem sempre o contribuinte age por má-fé.

“Pedir a prisão de qualquer devedor tributário é muito grave. Isso porque nós temos a figura daquele empresário que é de fato sonegador, que age com o intuito de fraude. Quando ocorre fraude, a legislação permite que aquela situação criminal seja deixada de lado caso o contribuinte pague o tributo. Essa é a regra, e assim todos os tribunais têm decidido há muitos anos. Mas há várias hipóteses em que o contribuinte deixa — sem intenção de fraudar o Fisco — de pagar o tributo e, portanto, não pode ser considerado sonegador. Um empresário pode, por exemplo, optar por pagar seus funcionários em dia, postergando o recolhimento de um imposto que declarou. Isso não é fraude, mas mero inadimplemento tributário. E ameaçar com pena de prisão esse empresário é absolutamente arbitrário e desproporcional”, analisa Teixeira.

Compartilhar