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Tiago Conde comenta proposta sobre realização de julgamentos à distância pelo Carf

12 de abril de 2017

Em reportagem sobre a possibilidade de realização de julgamentos à distância pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais  (Carf), o site “Jota” ouviu a opinião do sócio do SCMD Tiago Conde Teixeira. O texto foi reproduzido na página da OAB-RJ.

Presidente do Carf quer implementar sessões à distância

Segundo Carlos Alberto Barreto, proposta tem aval do Ministério da Fazenda.

Fazer sustentações orais sem ir a Brasília. A depender do presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), Carlos Alberto Barreto, essa pode ser uma realidade para advogados que atuam no tribunal administrativo em um futuro não muito distante.

Ao JOTA, Barreto revelou que tem o objetivo de instituir julgamentos não presenciais no Carf, com a possibilidade de sustentações orais por teleconferência. O projeto, segundo ele, é bem visto pelo Ministério da Fazenda, e poderia ser implementado em seis meses.

“Depende de recursos para fazer [as mudanças], mas não são elevados”, explica o presidente.

Por ter o potencial de tornar o Carf mais acessível e possivelmente garantir maior celeridade aos julgamentos, a proposta de Barreto é bem vista por advogados e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Profissionais que atuam no conselho, porém, questionam se o procedimento não dificultará a defesa de empresas e pessoas físicas e se a tecnologia do conselho não deixará as partes e os conselheiros na mão.

As sessões não presenciais são autorizadas pelo Regimento Interno do Carf. Pelo artigo 53, poderão ser analisados virtualmente os processos com valor inferior a R$ 1 milhão ou cujos temas tenham sido decididos pelo Judiciário por meio de recurso repetitivo ou repercussão geral.

O dispositivo garante ainda que, nesses casos, os advogados poderão entregar memoriais por meio digital, destacando que “a sessão de julgamento não presencial, realizada por vídeo conferência ou tecnologia similar, deverá seguir o mesmo rito e asseguradas as mesmas garantias das sessões presenciais”.

Se a proposta do presidente do Carf sair do papel, os conselheiros não precisariam mais estar em Brasília para participarem das sessões do tribunal administrativo. De suas casas, os julgadores poderiam julgar os processos administrativos por teleconferência, com a possibilidade, inclusive, de sustentações orais pelos advogados.

Os representantes das partes, por sua vez, poderiam fazer suas defesas de uma das unidades do Ministério da Fazenda nas capitais. Segundo Barreto, nestas unidades estariam disponíveis salas específicas para as sustentações orais, além de ambientes para assistir às sessões.

“Economiza em deslocamento e tempo dos conselheiros, sem prejuízo à defesa do contribuinte”, resume o presidente do Carf.

Barreto descarta, entretanto, a realização de sessões não presenciais em processos grandes ou complexos – casos como o da fusão da BM&F e da Bovespa, por exemplo, ainda demandariam o deslocamento dos conselheiros e dos advogados a Brasília, de acordo com o presidente do Carf.

As inovações de Barreto dividem opiniões. Advogados e conselheiros concordam que as sessões não presenciais poderiam aumentar o acesso ao tribunal.

O procurador-chefe da Coordenadoria do Contencioso Administrativo Tributário (Cocat) da PGFN, Moisés de Sousa Carvalho Pereira, considera que a proposta é positiva, mas faz algumas ressalvas.

“As sessões não presenciais seriam positivas para processos de baixo valor, desde que fosse garantida a possibilidade de o advogado, se quisesse, participar do julgamento”, afirma.

Alguns especialistas, porém, são céticos sobre a capacidade do conselho de implementar as mudanças tecnológicas necessárias para levar o projeto a cabo.

Tiago Conde TeixeiraO advogado Tiago Conde, do Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados, concorda com a afirmação de que os julgamentos não presenciais aumentariam o acesso, destacando que as viagens constantes são um empecílio até mesmo para os escritórios.

“Para grandes escritórios o deslocamento não é uma boa medida, porque o advogado deixa de estar concentrado em outros casos e gasta tempo para ir e voltar de aeroportos”, afirma, salientando que o escritório em que atua tem sede em Belo Horizonte, de onde leva-se uma hora e meia para ir ao aeroporto.

Bárbara Mengardo – Brasília

 

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