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Sócio esclarece dúvidas sobre o IRPF no Portal eBand

04 de abril de 2011

O sócio André Mendes Moreira esclareceu, no Portal eBand, novas dúvidas de contribuintes em relação ao Imposto de Renda de Pessoa Física. Confira a nota publicada:

IR 2011: é possível declarar filho como dependente e alimentando?

Da Redação

economia@eband.com.br

Começou no dia 1º de março e vai até 29 de abril o prazo para entrega da declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2011. Veja abaixo a resposta advogado tributarista André Mendes Moreira, sócio do escritório Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados.

Posso declarar filho como dependente e ao mesmo tempo alimentando?

Não, o filho deve ser declarado conforme a situação:

(a) alimentando é a pessoa a quem o contribuinte deva prover o sustento, mas não tem a guarda (geralmente é o filho de pais separados, que é dependente da mãe, mas recebe pensão alimentícia do pai).

(b) dependente é a pessoa, geralmente filhos, esposa e outras pessoas de quem se possui a guarda judicial (netos, sogros etc).

No caso de filho de pais separados, aquele que detém a guarda poderá declará-lo como dependente e, portanto, deduzir, além do valor arbitrado na legislação, todas as demais despesas dedutíveis como, por exemplo, gastos com saúde do dependente. Já o que não detém a guarda, mas paga pensão alimentícia, poderá declará-lo como alimentando somente, deduzindo apenas a pensão paga da base de cálculo do IRPF.

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