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Site Convergência Digital repercute declarações de Eduardo Maneira sobre DDI

13 de novembro de 2006

O site Convergência Digital noticiou hoje a decisão do STJ que afasta o ICMS nas ligações DDI, para as empresas não-detentoras de concessão para a prestação deste serviço, destacando a opinião de Eduardo Maneira.

ICMS: decisão do STJ só beneficia teles que foram à Justiça

Ana Paula Lobo

Convergência Digital

10/11/2006

\"\"/A decisão do Superior Tribunal de Justiça de isentar a Telemar da cobrança do ICMS nas ligações internacionais e de reponsabilizar a Embratel pela dívida do imposto referente ao serviço no período de 95 a 98, antes da privatização do setor, abre um precedente considerável para as teles locais e operadoras móveis que também foram autuadas pelos fiscos estaduais e recorreram judicialmente da cobrança.

“Elas poderão, agora, ficar isentas dessa cobrança e brigar pela recuperação dos recursos pagos em juízo”, diz em entrevista ao Convergência Digital , o advogado Eduardo Maneira, do escritório Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados No caso da Tele Roraima, hoje uma empresa do Grupo Telemar, a vitória não resultará em ganho financeiro, uma vez que a operadora não recorreu à época contra a cobrança imputada pelo Estado à tele local e à Embratel. Agora, não há mais como cobrar por perda de prazo legal.

“Mas, há sim, no País, outras operadoras fixas e móveis que recorreram à cobrança feita pelos Estados tanto às teles, que na época simplesmente cobravam o valor para a Embratel, a única a ter a autorização para prestar o serviço de ligações internacionais por causa do monopólio da Telebrás. Essas, certamente, já devem estar revendo suas estratégias judiciais”, observa Eduardo Maneira.

Segundo ainda o advogado, dificilmente, a Embratel terá como recorrer da decisão do Superior Tribunal de Justiça, já que ela contou com o apoio de todos os integrantes do plenário da Casa. A possibilidade de a operadora ir ao Supremo Tribunal Federal existe, mas reverter uma decisão unânime do STJ não é uma tradição do STF.

A decisão do STJ abrange apenas o período de 1995 a 1998 e a cobrança de ICMS nas ligações internacionais – DDI. A privatização aconteceu em julho de 98, mas a primeira concorrente de fato da Embratel -a Intelig, iniciou suas operações em 99, o que significa que ainda há um período para ser discutido em relação à cobrança.

“Os Estados cobraram das teles e da Embratel. Agora, é definir quem terá que pagar esse imposto realmente. Houve operadoras que não discutiram e pagaram. Mas quem reagiu, tem chances, agora, de também reaver esses recursos do período”, completa o advogado Eduardo Maneira, do escritório Sacha Calmon -Misabel Derzi Consultores e Advogados , contratado pela Telemar.

Procurada pela reportagem do Convergência Digital, a assessoria de imprensa da Embratel informou que a operadora não iria se pronunciar sobre a decisão judicial. O advogado Eduardo Maneira não soube precisar os valores envolvidos na questão judicial, mas admitiu que é um montante de “milhões de reais”.

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