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PIS e COFINS: Restrição ao crédito de insumos pela Receita é ilegal

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10 de setembro de 2020

Neste artigo, André Mendes Moreira se propõe a discutir sobre o conceito de insumo, para fins de creditamento nas contribuições para o PIS e COFINS. A Receita Federal, neste sentido, tem limitado o conceito de insumo, associando-o, por analogia, ao que é utilizado para o IPI. Desta maneira, o creditamento somente seria devido na aquisição de matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem e outros produtos ou bens que sofram alterações em função de contato direto com o produto em industrialização, conforme a IN nº 404/2004.

O autor defende, então, que há restrição ilegal do conceito tendo em vista que, ao adotar as premissas do IPI, a Receita Federal estaria ignorando a amplitude do fato gerador das contribuições, uma vez que, incidindo estes sobre a receita bruta, o correto seria a admissão, na qualidade de insumos passiveis de crédito, de todos os custos e despesas necessários à atividade empresarial.

A analogia possível, nesse sentido, seria com a legislação do IRPJ, onde a essencialidade da despesa é o fator preponderante para sua dedução de base de cálculo.

Artigo Publicado no portal Consultor Jurídico, em 27 de maio de 2012.

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