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ICMS/ST – Responsabilidade do Substituto em Razão de Decisão Judicial obtida pelo Substituído

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10 de setembro de 2020

Os autores, neste artigo, tratam sobre a obtenção de decisões em processos judiciais movidos pelos substituídos que determinam o não recolhimento do ICMS/ST pelos substitutos. Ocorre que, uma vez vencedores nos processos, os fiscos realizam a cobrança dos substitutos, ocasionando situação de perplexidade.

Nesse sentido, defendem que, a observância, pelo substituto do mandamento contido em ordem judicial, o exonera de qualquer responsabilidade pelos valores não recolhidos a titulo de ICMS/ST durante a vigência da decisão, devendo o substituído suportar integral e diretamente pelo ônus do tributo não recolhido no período. Tal situação, ponderam, não se equipara à ausência de recolhimento ou de repasse por dolo ou culpa.

Artigo Publicado na Revista Dialética de Direito Tributário nº 226

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