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ICMS sobre os encargos financeiros nas vendas a prazo e sobre garantia estendida

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10 de setembro de 2020

Neste artigo, André Mendes Moreira e Marina Machado Marques analisam se, em vendas financiadas ou a prazo, os valores referentes aos encargos financeiros e referentes à garantia estendida compõem a base de cálculo do ICMS-mercadorias, diante da pretensão de Estados Membros de tributarem os valores decorrentes dessas operações.

Com base em análise pormenorizada dos negócios jurídicos e da natureza da garantia estendida, os autores concluem que apenas no caso de vendas a prazo, em que há acréscimo de valor ao preço final, é devido o ICMS, posto que o valor da operação é representado pelo valor total pago pelo comprador. Lado outro, no caso de vendas financiadas, não há que se falar em incidência sobre os encargos financeiros, pois referentes somente ao contrato de financiamento. Por fim, sobre a garantia estendida, por se tratar de espécie de seguro, é elemento completamente estranho ao fato gerador do ICMS, sendo caso, portanto, de não incidência.

Artigo Publicado na Revista Fórum de Direito Tributário, nº 93, ano 10.

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