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Monofasia e cumulatividade das contribuições ao PIS e COFINS: Regimes especiais aplicáveis

Por Admin Sacha Calmon
23 de setembro de 2005

https://vimeo.com/16759595

III Congresso Internacional de Direito Tributário – Sistema Tributário e Mudanças Constitucionais

21 a 23 de Setembro de 2005, em Olinda – Pernambuco

Nesta palestra, o conferencista Eduardo Maneira expõe o que entende pelas expressões monofasia, cumulatividade e não-cumulatividade, destacando, neste ponto, que a não cumulatividade não integra o perfil constitucional das contribuições sobre a receita. De tais conceitos, extrai a conceituação de regimes especiais. Demonstra a incoerência na aplicação da sistemática da não cumulatividade ao PIS e à COFINS. Explana a impossibilidade de ser dada roupagem ou conteúdo de princípio constitucional à não cumulatividade instituída pela EC nº 42/03, ponderando que melhor teria sido ao constituinte derivado ter depurado o conceito de receita tributável, para fins de PIS/COFINS.

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