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Desoneração da Folha de Pagamentos – Aspectos legais

Por Admin Sacha Calmon
10 de março de 2014

A desoneração da folha de pagamentos é medida por intermédio da qual o governo federal vem eliminando a atual contribuição previdenciária patronal sobre a folha (vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, consoante o artigo 22, inciso I da Lei nº 8.212/91) e adotando uma nova contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas, objetivando uma redução da carga tributária dos setores beneficiados.

A política foi inaugurada pela Medida Provisória nº 540, de 02.08.2011 (posteriormente convertida na Lei nº 12.546, de 14.12.2011), sofrendo algumas alterações desde então, sendo a mais recente aquela introduzida pela Medida Provisória nº 601, de 28.12.2012. A desoneração vem sendo implementada em relação a diversos setores da economia, supostamente mais dependentes de mão de obra ou que sofrem com a concorrência de produtos importados.

Palestra sobre Desoneração da Folha de Pagamentos: Aspectos legais ministrada no Comitê de Legislação – AMCHAM, por Guilherme Quintela, sócio do do escritório Sacha Calmon Misabel Derzi – Consultores e Advogados.

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