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Ativismo Judicial em Matéria Tributária

Por Admin Sacha Calmon
27 de outubro de 2011

https://vimeo.com/31093810

XV Congresso Internacional de Direito Tributário

O Professor Eduardo inicia sua palestra mostrando que ativismo judicial decorre do protagonismo institucional e político do poder judiciário nas democracias contemporâneas, fenômeno chamado de judicialização, e tem por insumo doutrinário o neoconstitucionalismo, assim denominado o movimento de transformações metodológicas, teóricas e ideológicas ocorridas no âmbito do Direito Constitucional, no período posterior à 2ª Guerra.

Ensina ainda que o neoconstitucionalismo trabalha com o reconhecimento da força normativa da Constituição e a possibilidade de aplicação direta das normas constitucionais para resolver conflitos. O ativismo judicial é revelador também do momento de crise do princípio das separações dos poderes, com repercussão direta na matéria tributária.

Por fim, acrescenta que o ativismo judicial em matéria tributária deve ser balizado pelo princípio da legalidade e pelo princípio da não-surpresa, que deve atuar como instrumento constitucional de limitação ao papel de legislador positivo do juiz.

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