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Igor Mauler fala ao Valor sobre tributação de matéria-prima

11 de janeiro de 2016

O Valor Econômico publicou reportagem sobre a redução dos investimentos das companhias petroleiras em exploração e produção no Brasil, destacando comentário do sócio Igor Mauler Santiago a respeito da recente lei fluminense que criou tributo estadual sobre a extração da matéria-prima.

VALOR-ECONOMICOBrasil perde participação nos investimentos das petroleiras 

Por André Ramalho

Após despencar mais de 40% no ano passado, os investimentos das petroleiras em exploração e produção no Brasil devem cair novamente em 2016, em meio aos impactos da queda do preço do barril sobre as receitas das empresas e do aumento do endividamento da Petrobras sobre a capacidade de investimento da estatal. Essa é a avaliação do Instituto Brasileiro de Petróleo (IBP), que destaca que o país vem perdendo participação no mercado global de óleo e gás. 

Na sexta-feira, o barril do tipo Brent fechou cotado a US$ 33,93, uma queda de 0,47% no dia e de 9,93% no acumulado da primeira semana do ano, jogando uma pressão ainda maior sobre o caixa das petroleiras em todo o mundo. 

O IBP, no entanto, destaca que o Brasil tem sentido mais os efeitos da baixa dos preços do Brent que o mundo como um todo. E alerta: a decisão do governo do Rio de Janeiro de elevar a tributação sobre a indústria petrolífera no Estado só piora o quadro de investimentos. 

De acordo com o IBP, a participação brasileira nos investimentos globais em óleo e gás caiu de 6% para 4,5% entre 2014 e 2015. Enquanto no mundo os aportes das petroleiras recuaram 26%, para US$ 545 bilhões, a queda no Brasil foi ainda maior (42%), de US$ 43 bilhões para US$ 25 bilhões. 

“A crise afeta especialmente o Brasil, por causa da dependência do mercado dos investimentos da Petrobras e porque há questões regulatórias que estão atrapalhando”, analisa o secretário-executivo do IBP, Antônio Guimarães. 

Ele destaca que o Brasil tem um potencial para atrair entre 7% e 10% dos investimentos globais das petroleiras, mas que o governo precisa fazer ajustes nas condições regulatórias. “Precisamos trabalhar uma agenda que passa pelo conteúdo local, para se ajustar melhor à nova realidade da indústria nacional, e pela revisão da operação única do pré-sal”, defende. 

Para este ano, a expectativa do IBP é que os investimentos fiquem abaixo dos US$ 25 bilhões estimados para 2015. Guimarães, contudo, destaca que, se não for derrubada, a decisão do governo do Rio de Janeiro de elevar os impostos sobre a produção de petróleo no Estado pode puxar ainda mais para baixo os planos de investimento das empresas para 2016. 

Segundo Guimarães, o IBP está contratando um escritório de advocacia para “tomar as medidas cabíveis”. Em crise financeira, o governo do Rio sancionou, no fim do ano passado, duas leis que aumentam a tributação do setor, a partir da extensão da cobrança de ICMS sobre a extração de petróleo (e não só sobre a venda); e a partir da criação de uma taxa de fiscalização, equivalente R$ 2,71, para cada barril extraído no Estado do Rio. 

O tributarista Igor Mauler Santiago, sócio da Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados, acredita que a nova legislação será alvo de ação direta e de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). O consultor explica que a criação de uma taxa de fiscalização pelo governo estadual vai de encontro à Constituição, que atribui o monopólio do petróleo à União. “Quem legisla é que tem o poder e dever de fiscalizar o cumprimento de sua própria legislação. O governo do Estado não tem competência para fiscalizar e, consequentemente, não tem competência para criar taxas de fiscalização”, argumenta. 

Santiago também destaca que a taxa criada pelo governo do Rio, que espera arrecadar R$ 2 bilhões por ano com a nova taxação, tem valores desproporcionais. Segundo ele, o entendimento do STF é que a taxa tem de guardar uma correspondência razoável com o custo da atuação estatal. O tributarista também contesta a lei que estende a cobrança do ICMS à atividade de extração. “O imposto tem por fato gerador a realização das operações de vendas de mercadoria e a extração, em si, não constitui operação de venda”, conclui.

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