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Eduardo Maneira fala ao Valor Econômico sobre ICMS em chamadas DDI

09 de novembro de 2006

A edição de hoje do jornal Valor Econômico veicula notícia sobre julgamento realizado esta semana no STJ, em que ficou decidido que as operadoras de telefonia que não detinham concessão para realizar ligações internacionais não devem pagar ICMS sobre as receitas que cobravam a este título dos consumidores, para posterior repasse à Embratel.  

STJ isenta Telemar de ICMS de DDI  

Josette Goulart 09/11/2006  

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a Telemar em Roraima não é a responsável pelo pagamento do ICMS sobre as ligações internacionais no período que vai de 1995 a 1998 – quando o monopólio do serviço pertencia à Embratel. Esta foi a primeira vez que o STJ se manifestou sobre a questão e abre caminho para que as empresas de telefonia que foram autuadas nos Estados por não terem recolhido o imposto – mesmo sem terem prestado o serviço – deixem de pagar centenas de milhões de reais. A decisão, entretanto, não é definitiva e o Estado de Roraima pode recorrer. Procuradas pelo Valor, as empresas de telefonia não quiseram se manifestar sobre o assunto, mas os balanços das que têm capital aberto revelam o tamanho da disputa. A Telefônica, por exemplo, registra na suas notas explicativas relativas ao balanço do segundo trimestre deste ano que recebeu mais de R$ 352 milhões em autuações do fisco paulista entre os anos de 1996 e 1999. A companhia chegou a cogitar a possibilidade – não concretizada – de participar de uma anistia fiscal feita pelo Estado de São Paulo que isentava as empresas de juros e multas caso pagassem o ICMS sobre as ligações internacionais. Vários outros Estados também promoveram anistias e as empresas de telefonia que aderiram a elas não poderão, diante dessa vitória no STJ, recorrer à Justiça. No balanço da Telemar, os valores também são significativos. Em suas notas explicativas consta uma autuação feita pelo fisco carioca de R$ 104 milhões pelo não recolhimento do ICMSem ligações internacionais. A empresa informa que em fevereiro de 2000 obteve resposta favorável do Conselho de Contribuintes do Rio deJane iro, que foi revertida por um julgamento parcialmente desfavorável do secretário da Receita estadual, que entendeu que a responsabilidade no recolhimento até maio de 1998, quando começou a vigorar o Código de Seleção de Prestadora (CSP), seria da Telemar. Mas as notas explicativas contam que também houve autuações na Bahia, Minas Gerais e Roraima – onde os valores não estão identificados. Foi justamente o caso da Telemar de Roraima – que era Telaima antes de ser privatizada – o primeiro a ser julgado pelo STJ. Os ministros da segunda turma seguiram o voto do relator, Castro Meira, que entendeu que empresas de telefonia local que não executam chamadas internacionais não podem ser tributadas por um serviço que não prestaram. O ministro disse, em seu voto, que elas apenas eram auxiliares de serviço de outra empresa – ou seja, faturavam, cobravam e depois repassavam os valores à Embratel. Além disso, o ministro entendeu que a Telemar, além de não prestar o serviço, sequer tinha autorização do governo para fazê-lo, já que existia um monopólio nas chamadas internacionais, conhecidas como DDI, que durou até outubro de 1999. O advogado que defendeu a Telemar na causa, Eduardo Maneira, do escritório Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores eAdvogados , diz que a decisão do STJ ficou bastante focada na questão do monopólio da Embratel até 1999, mas que mesmo assim é promissora a discussão para os anos posteriores ao monopólio. Maneira conta que há ainda nos tribunais brasileiros uma outra discussão em pauta que é a da própria incidência do ICMS sobre ligações internacionais – se esse seria ou não um serviço tipo exportação e, portanto, isento do imposto. A maior briga judicial e administrativa é da própria Embratel. Caso não vingue a tese de que as teles não devem ICMS em ligações internacionais, a empresa terá que arcar com o custo do imposto, já que a decisão do STJ beneficia apenas as empresas que não prestavam esse serviço. A Embratel informa em seu balanço do primeiro semestre deste ano que possui contingências fiscais pelo não recolhimento de ICMS referente a serviços no campo internacional e ainda de outros entendidos como isentos ou não tributáveis, assim como pela tomada de créditos supostamente indevidos. Somando todas as discussões de ICMS da empresa, o valor questionado chega a R$ 2,2 bilhões.  

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