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Consultor Jurídico reproduz discurso de posse de Misabel Derzi na AIDE

04 de dezembro de 2006

A revista eletrônica Consultor Jurídico traz hoje o inteiro teor do discurso de posse da Profa. Misabel Derzi na Academia Internacional de Direito e Economia. A alocução foi dedicada a Miguel Reale, patrono da cadeira ocupada pela Professora.

 

Cadeira especial

Leia discurso de Misabel Derzi em Academia de Direito

por Lilian Matsuura

A tributarista Misabel Derzi é a mais nova integrante da Academia Internacional de Direito e Economia. Derzi ocupa agora a cadeira deixada pelo doutrinador Miguel Reale, que morreu aos 95 anos, em 14 de abril de 2006.

A cerimônia de posse, que aconteceu na última sexta-feira (1/12), foi uma oportunidade para que renomados juristas fizessem uma retrospectiva sobre as grandes teses jurídicas dos últimos anos. O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes também foi empossado. Ele ocupa a vaga deixada pelo ex-ministro do STF Oscar Dias Corrêa.

Misabel Derzi dedicou o seu discurso de posse para homenagear Miguel Reale. Para ela, o doutrinador trouxe inestimável contribuição à ciência, ao direito, à filosofia e ao progresso da ordem jurídica nacional.

Para quem ainda não conheceu a obra de Reale, a nova acadêmica relembrou alguns dos títulos recebidos e as obras escritas pelo doutrinador. Misabel também recomendou consulta às bases e fundamentos do novo Código Civil Brasileiro, que ela considera “aberto ao futuro”.

Ressaltou o culturalismo, o humanismo e a integração à comunidade de Miguel Reale, “como sujeito social e eticamente situado, que nunca perdeu de vista as invariantes axiológicas próprias de nossa civilização”. Ao final, defendeu “mais eticidade, mais socialidade, mais emancipação e liberação, por meio de um agito comunicativo livre de toda forma de coação”. Ela entende que essa é a forma com que Miguel Reale conduziu por toda a vida o seu trabalho acadêmico, político e cultural.

Reconhecida tributarista, Misabel é graduada e tornou-se doutora pela Universidade Federal de Minas Gerais. Foi chefe da Procuradoria-Geral da Prefeitura de Belo Horizonte, dirigida pelo petista Fernando Pimentel. O nome da acadêmica foi cotado nas últimas indicações ao Supremo Tribunal Federal.

Leia o discurso de Misabel Derzi

Excelentíssimo Presidente, Dr Ney Prado.

Excelentíssimo Presidente honorário, Prof. Ives Gandra da Silva Martins.

Senhoras e Senhores.

Poucos, muito poucos podem, como MIGUEL REALE, orgulhar-se do nome de homem. Sobre o poeta CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE, GUSTAVO CAPANEMA já fizera semelhante consideração, reafirmando: “não sei de quem possa mais do que ele orgulhar-se do nome de homem”.

Pois bem. Quem consulta a extensa biografia de MIGUEL REALE, impressiona-se de plano com sua intensa produção científica, artística, política, técnica e filosófica, registrada em mais de sessenta livros e centenas de artigos, vertidos para o italiano, espanhol, francês, inglês e alemão, mas cometeria um grave equívoco de reconhecer nele um super-homem.

Quem relembra pasmado os prêmios e honrarias recebidos, como membro da Academia Brasileira e Paulista de Letras, e Academia Brasileira de Letras Jurídicas, Doutor honoris causa das Universidades de Gênova, Coimbra e Lisboa, Professor Emérito da Universidade de São Paulo e tantos outros títulos honoríficos, em reconhecimento a seus méritos inquestionáveis, deve porém resistir à tentação de chamá-lo super-homem, como se ele pairasse isolado sobre o restante da humanidade.

Quem busca mais do que cargos e títulos, porque conhece a força e a consistência de seus textos e porque sabe que os ombros de MIGUEL REALE deveriam e poderiam ter ostentado títulos ainda mais expressivos, que nossas Universidades ainda não inventaram, dá notícia da contribuição inestimável que trouxe à ciência, ao direito, à filosofia, ao progresso da ordem jurídica nacional e inclina-se, respeitosamente, à menção de seu nome, pelas qualidades intrínsecas de seu pensamento, não ex autoritate. Mesmo assim deve rejeitar a idéia de vislumbrar REALE como um super-homem.

Quem ainda mais do que produção ímpar, buscar registrar a influência efetiva de MIGUEL REALE na realidade jurídica nacional, deve consultar as bases e surpreender os fundamentos do novo Código Civil Brasileiro. O culturalismo marcante de REALE, a eticidade e a socialidade que lhe são inerentes somam-se ao caráter prospectivo que imprime à História, para projetar um Código Civil aberto ao futuro. O sistema civilista, por meio de princípios, cláusulas gerais e conceitos indeterminados, de que são exemplo a boa fé, a função social, os bons costumes, os usos e costumes, que impregnam as normas jurídicas ora como função interpretativa e integradora ora como preceito de conduta para os contratantes no processo obrigacional, é dinâmico e hermeneuticamente aberto às mutações e às concreções de suas aplicações.

Explica GERSON LUIZ CARLOS BRANCO que os demais membros da Comissão de Elaboração do Código Civil, MOREIRA ALVES, AGOSTINHO ALVIM, SYLVIO MARCONDES, ERBERT CHAMOUN, TORQUATO CASTRO e CLÓVIS DO COUTO E SILVA, “foram sensíveis às concepções culturalistas do coordenador da comissão, pois cada artigo do Código Civil retrata uma visão integrante do Direito, com vinculação histórica, eticidade, socialidade e operabilidade.”(Cf. “O Culturalismo de Miguel Reale e sua Expressão no novo Código Civil”, in Diretrizes Teóricas do Novo Código Civil, Ed. Saraiva, 2002, p. 77).

Explica JUDITH MARTINS COSTA que os modelos de MIGUEL REALE, fundantes do Código Civil, são estruturas não estáticas, nem fixas, presas ao passado. Eles, os modelos, têm vocação retrospectiva, por decorrerem das fontes do direito, que são estáticas, mas têm vocação prospectiva, pois se projetam no presente e no futuro, agregando a experiência do passado, estando abertos para o futuro. (Cf. A Boa Fé como Modelo (Uma Aplicação da Teoria dos Modelos de MIGUEL REALE), in Diretrizes Teóricas…op. cit. p.194). Não obstante, quem supõe ter encontrado, nessa obra magnífica, valor inestimável, ainda assim, deve resistir à idéia de vislumbrar em MIGUEL REALE a solidão de um super-homem.

É que REALE ensina: “não é indispensável ser um crente em valores transcendentais para se concordar com JACKSON FIGUEIREDO quando nos lembra que a vida é a única oportunidade que temos para aperfeiçoar-nos plenamente, isto é, tanto do ponto de vista material como espiritual. Nesse sentido, não há razão alguma para se imaginar o super-homem de NIETZSCHE, pois ninguém é superior à sociedade a que pertence, porquanto quando uma pessoa se projeta ao cimo da cultura ela carrega a coletividade consigo.” (Cf. Tempo e Ser. Revista Brasileira de Filosofia. IBF. São Paulo, vol. LII, fasc. 211, julh-set/2003, p. 287).

Despir REALE, um culturalista por definição própria, de sua humanidade, de suas circunstâncias, de sua integração à comunidade, como sujeito social e eticamente situado, que nunca perdeu de vista as invariantes axiológicas próprias de nossa civilização, seria trair o seu pensamento e o conteúdo do que sentia e do que fazia. Seria contradizer REALE, o homem que via na infindável libertação ou emancipação do ser humano, o sentido geral da História e da Ética, nesse ponto coincidentes. Jamais separou natureza e cultura, mas “aculturou” a natureza.

“A possibilidade que teve o ser humano de se distinguir dos restantes animais, emancipando-se da natureza, importou o dever transcendental de prosseguir indefinidamente na sua tarefa desveladora do ser, a partir de seu ser próprio (Dasein).” E sob essa perspectiva extraía análises das mais importantes obras filosóficas da comunidade científica, de Kant a Habermas. Descobriu um fundo teleológico na concepção hegeliana que culmina no Absoluto, o que quer dizer Deus, fundindo-se a natureza com a História; afirmou que Habermas não deixa de apresentar o sentido do progresso humano como uma emancipação e auto-libertação sócio-políticas, visando através de ´mundos da vida`, “a constituição de uma comunidade na qual o agir comunicativo esteja livre de toda forma de coação” (p. 286).

E REALE assim define nossa máxima aspiração: “só pode ser a de uma sociedade de pessoas, vista, não como uma ´duração´ situada no tempo histórico, mas como uma exigência transcendental, como tal condicionadora de infinitas experiências, até atingir-se a paz universal sonhada por KANT”(op. cit. p. 287).

Senhoras e senhores. Poucos, muito poucos, podem orgulhar-se, como MIGUEL REALE, do nome de homem. Mas permitam-me uma transgressão, senhores. Sem nunca deixar de ter sido homem, ética e historicamente situado, REALE tinha asas. Ele confessa em um soneto, publicado em Vida Oculta, de nome “Confissão”:

“Nunca fui homem de uma nota só

embrenhado num único problema

esmiuçando-o com minúcia e teima

até chegar a reduzi-lo a pó.

Disperso como o povo brasileiro

amo a integralidade dos assuntos,

o horizonte tomado em seu conjunto

e não um caso em si ou corriqueiro.

Quando é voga perder-se em pormenores

parecerá um mal essa tendência

a realçar os máximos valores,

mas me prefiro assim, enamorado

do sentido mais alto da existência,

iludido de ser um ser alado.”

Caros acadêmicos. Com gratidão e humildade quero agradecer o convite, que aceitei, de compartilhar-lhes a vivência profícua. Não me é possível ostentar o brilho e as asas de um homem-pássaro que voou tão alto, e voará sempre, como MIGUEL REALE. Mas me é possível, como a todos nós, compartilhar-lhe o sonho de construir uma sociedade de pessoas, livres, até que se atinja a paz universal e trabalhar nesse sentido.

Em geral, apenas aliamos a idéia de História e de Justiça ao passado e nos afeiçoamos à retrospecção individualista, sem qualquer idéia de socialidade. Mas o conceito de justiça prospectiva depende da associação entre o tempo, a formação dos fatos jurídicos e a proteção da confiança, com que REALE soube fazer emergir a ética à perfeição. Ela se contrapõe à justiça retrospectiva, que somente parte do presente para valorar o tempo passado. É necessário fazer justiça prospectiva valorando o tempo passado, presente e futuro, dentro das invariantes axiológicas do coletivo, que a civilização humana já revelou. A justiça prospectiva é uma dessas invariantes axiológicas, que a nossa prática Constitucional e do Direito Público e Privado ainda não fizeram aflorar, em toda sua plenitude.

Mais MIGUEL REALE, senhores, isso é o de que precisamos. Mais eticidade, mais socialidade, mais emancipação e libertação por meio de um agir comunicativo, livre de toda forma de coação.

Mais MIGUEL REALE, senhores, isso é o de que necessitamos. Esta Academia continuará, temos certeza, como tem feito, a transformar e a construir a nossa realidade, sem jamais perder-se a perspectiva humanista, culturalista e historicamente prospectiva de MIGUEL REALE. Muito obrigada.

Revista Consultor Jurídico, 4 de dezembro de 2006

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