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André Mendes Moreira fala sobre reforma tributária ao Diário do Commercio

04 de janeiro de 2007

A edição de hoje do jornal Diário do Commercio, do Rio de Janeiro, traz matéria sobre as perspectivas dos tributaristas para a reforma tributária em 2007. A reportagem ouviu a opinião de André Mendes Moreira.

Reforma tributária, prioridade em 2007

Advogados tributaristas consideram positiva a proposta do presidente da República  

GISELLE SOUZA

DO JORNAL DO COMMERCIO  

A restruturação do sistema tributário nacional promete ser o carro chefe das ações do governo federal neste ano, paralelamente à reforma política. Pelo menos esse é o objetivo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que, durante a cerimônia de posse, na segunda-feira, enfatizou a necessidade de haver uma ampla reforma tributária.

Lula reafirmou a intenção de consolidar uma legislação unificada do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) como forma de reduzir as alíquotas e simplificar as leis em vigorem cada estado. Por isso pediu que os partidos dessem "urgente encaminhamento" a essa matéria.

Para advogados tributaristas, a proposta do presidente é positiva, porém difícil de ser posta em prática devido à falta de consenso entre os estados e a União. Prova disso seriam as cinco propostas de emenda constitucional que tramitaram ou ainda estãoem tramitação no Congresso desde o primeiro mandato de Lula e que ainda não foram implementadas completamente.

A PEC 41 é um exemplo. A proposta foi apresentada à Câmara dos Deputados pelo Executivo quatro meses após o presidente assumir o governo, em 2003. Considerada a mais importante, a proposição, entre os muitos pontos que abrangia, seguia na linha da proposta feita pelo presidente reeleito: objetivava a padronização das leis com a regulação do imposto exclusivamente por normas de caráter nacional.

A idéia era a de que o ICMS pudesse ser regulado somente através de lei complementar e por regulamento editado por órgão colegiado composto por representantes dos estados e do Distrito Federal, sendo vedada a adoção de norma estadual autônoma. A proposição objetivava ainda a uniformização de cinco alíquotas a serem definidas pelo Senado. O colegiado com membros dos governos estaduais, no entanto, seria o órgão responsável por designar as mercadorias, bens ou serviços aos quais os impostos seriam aplicados.

Aprovada pelo plenário da Câmara, mesmo sobre forte pressão de governadores e prefeitos, a PEC seguiu para o Senado e foi aprovada em 2003, porém com a meta de ser implementada completamente em três fases, sendo a última a ser realizada este ano.

A primeira etapa, iniciada em 2004, garantiu a prorrogação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) e da Desvinculação de Receitas da União (DRU) por mais quatro anos; a partilha de 25% da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) com estados e municípios, pelo critério de quilômetros implantados de estradas. Além disso, assegurou a cobrança da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre produtos importados com equivalentes nacionais; a implantação do fundo de desoneração das exportações, para compensar os estados exportadores com as perdas decorrentes da Lei Kandir; o fim da cobrança cumulativa da Cofins; e a prorrogação da Zona Franca de Manaus até 2023.

A segunda etapa da Reforma, por sua vez, visava à unificação do ICMS em apenas cinco alíquotas nacionais, como proposto na PEC. E a última fase propunha a unificação do ICMS, que é cobrado pelos estados; do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que é cobrado pela União; e do Imposto sobre Serviços (ISS), que é cobrado pelos municípios, em novo e único tributo, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), o que simplificaria todo o sistema. Pela proposta, estados e municípios também seriam beneficiados pelo IVA.

Para o advogado André Mendes Moreira, da banca especializadaem Direito TributárioSacha Calmon – Misabel Derzi Consultores eAdvogados , a convergência desses três principais tributos em um único imposto é o melhor caminho a ser seguido rumo ao fim da guerra fiscal existente atualmente entre as unidades da federação. "O importante é que um único ente elabore a legislação, só assim evitaremos leis distintas", afirmou.

De acordo com o especialista, a unificação dos impostos permitiria maior arrecadação, uma vez que as empresas teriam meios para se planejar de forma mais adequada já que apenas a União seria o responsável por ditar as regras sobre a incidência do tributo. "Hoje, as empresas vivem uma situação de caos, que é contraproducente. Isso porque têm que agir de acordo com a legislação de cada estado. O presidente que conseguir mudar isso mudará a cara do país, pois esse seria o passo mais importante rumo a um sistema tributário melhor", disse Moreira, para quem a medida somente se tornaria eficaz se os repasses fossem feitos sem retenções, mesmo quando os estados e os municípios estiverem devendo a União.

Opinião diferente, no entanto, tem o diretor-tesoureiro do Conselho Federal da Ordem dosAdvogados do Brasil, Vladimir Rossi Lourenço. Na avaliação do especialista em Direito Tributário, a "federalização do ICMS não trará benefícios nem a curto, médio ou longo prazo", pois o problema está na elevada carga tributária.

Segundo afirmou, enquanto nos países de primeiro mundo a arrecadação é responsável por 30% de seus Produtos Internos Brutos, no Brasil a arrecadação é responsável por 38%, o que indica a tributação excessiva. "Por isso, não há necessidade de reformas", comentou o especialista em Direito Tributário, que classifica como "bom", do ponto de vista jurídico, o atual sistema. Por essa razão, ele critica as propostas que visam a alterações na Carta Magna.

Para Lourenço, todo e qualquer ajuste para aliviar a carga tributária deveria ser feito mediante leis complementares. "Poderíamos resolver esse problema por meio da redução da base de cálculo. Isso poderia ser feito sem alterações na Constituição. Poderia ser feito mediante leis infraconstitucionais", disse ele, acrescentando que o "o governo, de acordo com a própria Constituição, poderia, ao editar lei complementar, regulamentar as regras de cobrança do ICMS minimizando outro problema: a guerra fiscal entre os estados brasileiros".

Especialistas. Para tributaristas, a reforma proposta pelo presidente Lula deve abranger outros aspectos além da cobrança de ICMS.

O advogado Miguel Bechara Jr, por exemplo, ressalta a necessidade de se revisar a cobrança de tributos sobre o faturamento das empresas. "A cobrança é injusta. Onera a produção e o investimento. E quem paga essa conta é o consumidor, pois os impostos acabam embutidos no preço final do produto. O ideal é que a tributação fosse realizada sobre o lucro, sobre o resultado da atividade desenvolvida pela empresa", afirmou o advogado, destacando ainda a necessidade de se reduzir a alíquota das contribuições sociais como a Confins e o PIS, que hoje são de 7,65% e 1,65%, respectivamente.

Na avaliação do especialistaem Direito FiscalFernando Albino , é preciso desonerar o contribuinte. "Talvez isso seja o mais importante. O ICMS, por exemplo, onera os produtos e a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF) o crédito. No Brasil, esses impostos indiretos oneram, pois incidem em cada ciclo da produção", afirmou.

Na opinião de Miguel Bechara, toda e qualquer ação nessa área é bem vinda. Ele ressaltou, no entanto, que as medidas só se tornarão eficazes se vierem acompanhadas de mudanças na forma como o governo dispõe dos recursos arrecadados. "Se faz precisa uma reforma na maneira como o governo gasta esses recursos. Pagamos impostos e não vemos resultados. Isso ocorre porque a estrutura de gastos e investimentos do governo está errada. Se gasta muito somente para se manter a máquina que é ineficiente. Do jeito que está o governo tem que continuar procurando meios de arrecadar mais", criticou.

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