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Valor Econômico traz opinião do prof. Sacha Calmon acerca da Petrobrás

21 de maio de 2009
O jornal Valor Econômico traz, em sua edição de hoje, reportagem sobre a polêmica em torno do cálculo de compensação fiscal feito pela Petrobrás, ressaltando o posicionamento do Professor Sacha Calmon acerca da matéria.
 
 
Petrobras prepara defesa com pareceres
Marta Watanabe, de São Paulo
 
A Petrobras começou a reunir argumentos técnicos para defender a sua iniciativa de alterar a forma de contabilização da variação cambial para fins de cálculo do Imposto de Renda (IR).
 
Um dos tributaristas chamados pela Petrobras para dar um parecer sobre o assunto foi ex-juiz e atual professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Sacha Calmon, que apresentará suas conclusões à companhia na segunda-feira. Segundo Calmon, o documento poderá ser usado para responder a um pedido de informações da Receita Federal ou de qualquer outro órgão de fiscalização.
 
A Petrobras alterou, no último trimestre de 2008, a sua forma de apuração da variação cambial para o cálculo do IR. Ela saiu do regime de competência, que apura a variação no momento em que as operações são registradas contabilmente, para o de caixa, que calcula a variação quando os direitos e obrigações são efetivamente recebidos ou pagos. A mudança resultou em crédito tributário a favor da Petrobras. O crédito que foi usado para compensar R$ 1,14 bilhão em tributos federais. A Receita sustenta que a mudança não poderia ter sido feita no decorrer do ano.
 
Segundo Calmon, seu parecer será favorável à conduta da Petrobras. Ele lembra que foi a MP 2.158-35/2001 que facultou às empresas usar o regime de caixa ou o de competência. Para ele, a leitura sistemática do texto da MP e da sua exposição de motivos deixa claro que o objetivo da medida foi proteger os contribuintes dos efeitos da variação cambial. "Foi uma medida no sentido de dar alternativa às empresas e não no de restringir", argumenta. Nos casos em que se estabelece uma escolha irretratável, a legislação tem um texto expresso nesse sentido, diz.
 
Ao estabelecer a possibilidade de usar o caixa ou o competência, a MP não determinou que a opção é irrevogável, alega o professor. Calmon argumenta que a medida obriga os contribuintes a adotar um regime uniforme para todo o ano base. Ele diz que a Petrobrás fez a alteração no decorrer do ano com todos os ajustes necessários. Após os cálculos estabelecidos pela legislação, ficou com crédito compensável com tributos recolhidos federais. O parecer, segundo ele, demonstrará o fluxo contábil que deu origem ao crédito.
 

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