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Misabel Derzi fala à Gazeta Mercantil sobre o princípio da boa-fé

28 de setembro de 2007
A edição de hoje do jornal Gazeta Mercantil traz matéria acerca da insegurança jurídica provocada pelas decisões dos tribunais superiores e da necessidade de proteção aos investidores de boa-fé. A reportagem ouviu a Profa. Misabel Derzi.
Direito Corporativo
Advogados debatem a insegurança jurídica para empresários
Recife, 28 de Setembro de 2007 – As decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que alteram a jurisprudência consolidada no País, vem provocando um clima de insegurança jurídica para os investidores, segundo tarimbados tributaristas que lidam diariamente com os riscos de prejuízos para seus clientes. “Com as mudanças na composição dos tribunais, as alterações são naturais, mas elas devem respeitar os contribuintes e os Estados que agiram de boa-fé. Foram estabelecidos custos, investimentos e valores de receitas a serem arrecadados e há riscos de prejuízos tanto para o Fisco quanto para o contribuinte”, alerta a tributarista Mary Elbe Queiroz, diretora geral do VII Congresso Internacional de Direito Tributário, que termina hoje no Recife.
Segundo Mary, uma das questões mais discutidas é a exclusão do Imposto sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que poderá gerar reflexos negativos para a Receita Federal, que pode ter que devolver milhões.
A possibilidade da suspensão dos benefícios fiscais concedidos pelos Estados para atração de investimentos, que, pelo entendimento do STF, são nulos porque não foram aprovados pelo Conselho Nacional de Administração Fazendária (Confaz) é outra questão que preocupa investidores e seus advogados. Recente decisão do STF anulando os incentivos concedidos a empresas pelo Estado do Pará tem deixado consultores apreensivos, embora o Pará tenha criado outra legislação para manter os incentivos.
Proteção de investimentos
A presidente da Associação Brasileira de Direito Tributário (ABRADT), a advogada Misabel Derzi, defende a garantia do princípio da boa fé dos contribuintes que fizeram investimentos contando com esses incentivos. “Se eles aderem ao programa de incentivos e investem no Estado, merecem proteção sobre seus investimentos. Os contribuintes não têm obrigação de saber a origem das normas dos Estados”, afirma a tributarista. “A norma da boa fé não protege o Estado e sim o cidadão”, complementa Misabel.
O assunto ganha fôlego no impasse sobre o fim da guerra fiscal entre os Estados. A proposta de suspensão dos novos benefícios, a partir de 15 de agosto, acordada no Confaz não promete vingar. Enquanto os Estados produtores têm pressa em acabar com a concessão dos novos incentivos e limitar os prazos de validade dos incentivos já concedidos, Estados do Nordeste como a Paraíba, continuam a defender a guerra fiscal. Ao menos, enquanto não houver a segurança do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR).

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