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Igor Santiago discute PIS/COFINS sobre ICMS no jornal Hoje em Dia
17 de maio de 2007
A edição de hoje do jornal Hoje em Dia, de Belo Horizonte, traz matéria sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. A reportagem ouviu Igor Mauler Santiago.
Sentença sinaliza nova posição sobre Cofins
Rafael Sânzio Repórter
Uma decisão da Justiça Federal de São Bernardo do Campo, proferida em favor de uma empresa paulista do setor de transportes representada pelo escritório de advocacia Décio Freire, de Belo Horizonte, poderá representar um divisor de águas para os contribuintes que pretendem contestar judicialmente a incidência das contribuições federais PIS e Cofins sobre a parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de âmbito estadual. Conforme a advogada Clarissa Viana, que atua na causa da empresa paulista, a decisão da Justiça Federal de São Bernardo do Campo sinalizou que as instâncias inferiores podem ter começado a mudar de opinião em favor dos contribuintes. ½É um precedente valioso, pois tem sido difícil conseguir isto em 1º e 2º instâncias”, comemorou.
Conforme Clarissa, a possível guinada das instâncias inferiores em favor dos contribuintes que contestam a cobrança de PIS e Cofins sobre o ICMS poderá ser um reflexo da tendência demonstrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de decidir a questão contra o fisco. No julgamento de outra causa, movida por outro escritório, cujo recurso extraordinário se encontra sob apreciação do STF, seis dos 11 ministros da corte já manifestaram voto favorável aos contribuintes, e um se posicionou a favor do fisco.
A ação
O advogado Igor Mauler Santiago, do escritório Sacha Calmon e Misabel Derzi, considera que o STF deverá manter o posicionamento favorável aos contribuintes. ½Tudo indica que o STF irá neste sentido. Hoje, estamos ganhando. A não ser que alguém volte atrás”, comentou.
De acordo com Santiago, quanto antes as empresas ajuizarem ações, menores serão suas perdas, pois uma decisão favorável ao contribuinte retroagirá a cinco anos antes do início do processo. Em média, a incidência de PIS e Cofins sobre o ICMS representa uma perda de R$