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PIS/Cofins-importação na doutrina e na jurisprudência do STF

06 de julho de 2021

 

Este artigo tem o objetivo de enfrentar o seguinte problema: a instituição, pela União, por meio da Lei nº 10.865, de 2004, da contribuição ao PIS/Pasep-importação e da Cofins-importação é inconstitucional, por violação à proibição ao bis in idem?

O problema se justifica especialmente em virtude da precariedade da fundamentação empregada pelo STF ao julgar o RE nº 559.937/RS (tema nº 01 da repercussão geral), em que a Corte concluiu pela constitucionalidade das exações.

Para responder ao problema, foram abordados no artigo os principais posicionamentos da doutrina e da jurisprudência sobre os conceitos de bitributação e de bis in idem, a natureza jurídica das contribuições sociais, especialmente as destinadas à seguridade social, a importância da destinação como elemento distintivo das contribuições e o histórico normativo da criação da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação. Por fim, são enfrentados os principais argumentos utilizados para justificar a constitucionalidade dessas contribuições.

Confira aqui o artigo do sócio-conselheiro Guilherme Quintela, em parceria com Arthur Maia Queiroz.

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