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Tiago Conde Teixeira comenta pauta tributária do STF

27 de janeiro de 2021

O sócio conselheiro do SCMD Tiago Conde Teixeira comentou, no Valor Econômico, processos tributários que estão na pauta do STF e que podem custar R$26,5 bilhões aos cofres públicos. Confira trechos da reportagem:

Ministros do STF iniciam o ano com pauta tributária bilionária

Em apenas três casos, eventual derrota da União poderá custar R$ 26,5 bilhões.

Por Joice Bacelo, Valor — Rio de Janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) retorna do recesso, na semana que vem, com a promessa de julgar, neste semestre, pelo menos dez processos tributários importantes para o mercado. Três deles, que tratam de disputas travadas entre os contribuintes e a União, podem custar aos cofres públicos R$ 26,5 bilhões — no pior cenário para o governo, se perder a ação e tiver que devolver o que recebeu nos últimos cinco anos.

Uma das brigas mais valiosas envolve a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). O impacto, segundo consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), pode chegar a R$ 17,7 bilhões. Nos outros dois casos bilionários se discute a cobrança de PIS e Cofins sobre a receita gerada com a locação de imóveis e a contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), que incide sobre a receita bruta do produtor rural.

Os ministros vão decidir, em relação à Cide, se pode ser cobrada sobre valores enviados ao exterior como pagamento por contratos de licença de uso de software. As empresas, hoje, têm que deixar na mesa, para a União, 10% do montante.

Esse julgamento interessa a qualquer empresa que adquire tecnologia no exterior — as pequenas que compram software e também as grandes que adquirem licenças ou integram grupos econômicos.

Também para o mês de junho estão previstos outros dois julgamentos importantes. São duas ações diretas de inconstitucionalidade — essas sem impacto estimado na LDO. A ADI 6055, prevista para o dia 2, tem como autora a Confederação Nacional da Indústria (CNI). A entidade tenta impedir que as alíquotas do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) sejam livremente reduzidas pelo governo.

O Reintegra foi criado em 2011, por meio da Lei nº 12.546, com o objetivo de ressarcir os custos das exportadoras. As companhias, em razão desse regime, têm direito a um crédito tributário que é calculado sobre a receita auferida com as exportações.

A ação da CNI foi movida pouco depois da greve dos caminhoneiros que ocorreu no ano de 2018. Para cobrir as despesas geradas com o acordo firmado com a categoria, o governo reduziu o crédito do Reintegra — antes variava entre 0,1% e 3% e depois foi fixado entre 0,1% e 2%.

O julgamento da outra ADI (4397) está marcado para o dia 17 de junho. A Associação Brasileira de Empresas de Refeições Coletivas (Aberc) questiona a aplicação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP).

Esse índice é usado para calcular o valor que uma empresa precisa pagar para cobrir os custos da Previdência Social com vítimas de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Pode reduzir ou aumentar — dependendo de cada caso — a alíquota dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), um seguro contra acidentes, que varia entre 1% e 3% sobre a folha de salários.

Já um outro julgamento, previsto para abril, pode custar até R$ 5,6 bilhões aos cofres públicos. Os ministros vão decidir se há incidência de PIS e Cofins sobre as receitas decorrentes de locação de imóveis. Esse tema será julgado por meio de um recurso da União contra decisão do TRF da 3ª Região que liberou do pagamento uma indústria de São Paulo (RE 599658).

Também no mês de abril, dia 22, os ministros devem se debruçar sobre mais um capítulo do Funrural. Vão decidir sobre uma ação (ADI 4395) proposta pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). A entidade questiona a possibilidade de o Fisco cobrar das empresas os valores que são devidos pelos agropecuaristas, pessoas físicas fornecedores de seus associados, a título de contribuição previdenciária.

Em maio, no dia 12, haverá um outro julgamento de interesse para o agronegócio. Os ministros vão decidir sobre a constitucionalidade da contribuição ao Senar — cobrada sobre a receita bruta do produtor rural pessoa física, com alíquota de 0,2% (RE 816830).

Essa discussão, segundo consta na LDO, pode ter impacto de R$ 3,2 bilhões se a União tiver que devolver os valores que foram pagos pelos produtores nos últimos cinco anos.

Esses processos — e outros envolvendo tributos estaduais (leia mais abaixo) — foram indicados pelo presidente da Corte, o ministro Luiz Fux, para ir à votação no Plenário do STF. Os julgamentos, em razão pandemia, têm sido realizados por meio de videoconferência.

“Podemos dizer que as discussões tributárias estão voltando para o Plenário. Era algo que advocacia estava pedindo muito. Não queríamos que ficasse somente no virtual”, diz Tiago Conde, sócio do escritório Sacha Calmon.

O STF julgou, em 2020, muitos casos tributários — como nunca antes em sua história. Mas a maioria foi analisada no Plenário Virtual. Os ministros aprovaram uma mudança no regimento interno logo no começo da pandemia, em março, e passaram a permitir, então, o julgamento de processos com repercussão geral nesse ambiente.

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