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Tiago Conde Teixeira comenta suspensão de liminares que mantinham benefícios fiscais de ICMS

22 de janeiro de 2021

O sócio-conselheiro do SCMD Tiago Conde Teixeira comentou, no Valor Econômico e no Jota, decisão do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, que suspendeu liminares que mantinham benefícios fiscais de ICMS. Confira trechos das reportagens:

TJ-SP suspende liminares contra decretos que revogaram benefícios fiscais

Em decisão, desembargador leva em conta efeito multiplicador e impacto nas contas públicas.

Por Beatriz Olivon, Valor — Brasília

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, suspendeu liminares concedidas a contribuintes para a manutenção de benefícios de ICMS. As liminares afastavam os decretos nº 65.254, de 2020, e nº 65.255, de 2020. Neles, o Estado de São Paulo revogou uma série de incentivos fiscais, o que, na prática, trouxe aumento de carga tributária para vários setores, como saúde, agronegócio e combustíveis.

O governador João Doria (PSDB-SP) voltou atrás em relação a alguns produtos, como medicamentos genéricos, mas a revogação ainda vale para diversos setores e pode levar a aumentos de preços, segundo advogados.

Os decretos tem como base a Lei nº 17.293, em vigor desde o início de outubro, que conferiu ao Executivo a possibilidade de renovar ou reduzir benefícios fiscais de ICMS no Estado. Foram editadas no mesmo mês quatro normas (decretos nº 65.252, nº 65.253, nº 65.254 e nº 65.255), alcançando produtos variados como medicamentos, ovos e escovas de dentes.

Empresas e associações foram ao Judiciário tentar manter os benefícios. Alegaram que a revogação não poderia ser feita por meio de decreto, teriam que ser retirados da mesma forma como foram concedidos, por meio de convênio.

Levantamento da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SP) indica ao menos 20 ações individuais em andamento na primeira instância, além de três coletivas no Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP), negadas pelos desembargadores. Mas alguns contribuintes conseguiram liminares favoráveis.

Na suspensão de segurança, o desembargador afirma que há risco à ordem pública nas liminares assim como alto potencial lesivo à economia pública, com a “previsível” proliferação de demandas idênticas por inúmeros outros contribuintes, de grande impacto nas finanças públicas, por implicar supressão de receita. “De saída, estariam comprometidos equilíbrio fiscal e viabilidade do erário estadual, impossibilitando a continuidade dos serviços públicos”, diz na decisão (processo nº 2004492-69.2021.8.26.0000).

Para o presidente, as decisões liminares têm “nítido potencial” de risco à ordem e a segurança administrativas, na medida em que se revestem de irreversibilidade em tema de competência do Poder Executivo, além de criarem embaraços e dificuldades ao exercício das funções típicas da administração.

“Em momento de recrudescimento da crise econômica geral, impulsionado pelo agravamento de crise sanitária sem precedentes, as decisões questionadas, geradoras de drástica redução na arrecadação do Estado, comprometem a gestão dos recursos públicos e a condução segura da Administração estadual”, afirma.

Na ação, a Secretaria de Fazenda e Planejamento informou que o impacto com o efeito multiplicador de pedidos desse tipo com o restabelecimento de benefícios fiscais que foram reduzidos por decreto seria de cerca de R$ 7,3 bilhões. Ainda segundo a decisão, o Estado alegou que não há margem operacional positiva ou fonte alternativa de recurso para compensar a supressão dessa receita fiscal.

Segundo o advogado Tiago Conde, sócio do escritório Sacha Calmon Misabel Derzi Advogados, a suspensão de liminar é uma hipótese precária e o argumento é meramente consequencialista. “Vai custar muito para o Estado, mas também vai custar muito para o bolso do contribuinte”, afirma.

O órgão especial do TJ-SP ainda pode julgar a manutenção da suspensão de segurança. A suspensão vale para todas as liminares que já foram propostas e, se solicitado pela PGE nos processos, poderá ser aplicada aos novos pedidos.

O mérito aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), na ação direta de inconstitucionalidade (ADI 6656) apresentada pela Associação Nacional dos Hospitais Privados (ANAHP).

Presidente do TJSP suspende liminares que mantinham benefício de ICMS para saúde

Para Geraldo Pinheiro Franco, liminares cassadas poderiam gerar ‘proliferação de demandas’ pelos contribuintes.

Alexandre Leoratti

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) suspendeu quatro liminares que mantinham benefícios fiscais anteriormente cortados em decretos que fazem parte do pacote de ajuste fiscal no estado de São Paulo.

A decisão, assinada pelo desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, deixa um precedente em segunda instância contra os contribuintes, fato que, segundo tributaristas, facilita a vitória do estado de São Paulo em futuros processos de questionamento ao ajuste fiscal.

A decisão monocrática foi publicada nesta quarta-feira (20/1), e tem como base a “alta potencialidade lesiva à economia pública” que as liminares em primeira instância poderiam gerar às contas públicas estaduais.

Segundo tributaristas, a decisão também influencia futuros questionamentos contra o aumento do ICMS em São Paulo, já que fica fixado um precedente assinado pelo presidente do tribunal contra a possibilidade de afastamento do aumento do tributo estadual. Uma das formas dos contribuintes reverterem a decisão monocrática seria por meio de uma vitória no julgamento do caso na Corte Especial do TJSP.

Segundo o desembargador, as liminares cassadas poderiam gerar uma “proliferação de demandas idênticas por inúmeros outros contribuintes”, causando um “efeito multiplicador das liminares, de grande impacto nas finanças públicas, por implicar supressão de receita”.

“De saída, estariam comprometidos equilíbrio fiscal e viabilidade do erário estadual, impossibilitando a continuidade dos serviços públicos”, acrescentou o presidente do TJSP.

Para ele, as liminares cassadas têm “ nítido potencial” de risco à ordem e à segurança administrativa, já que revertem e tratam de tema de competência do Poder Executivo. Ademais, o desembargador argumenta que, em um momento de crise econômica, as liminares contra a revogação de benefícios fiscais “comprometem a gestão dos recursos públicos e a condução segura da administração estadual”.

“O impacto na economia pública gerado pelo efeito multiplicador de demandas idênticas por inúmeros outros contribuintes em situação análoga à dos impetrantes, com o restabelecimento dos benefícios fiscais reduzidos pela legislação questionada, representa decréscimo de fonte orçamentária da ordem de R$ 7,3 bilhões”, concluiu o desembargador.

A decisão desta quarta-feira cassou as liminares proferidas favoravelmente à Cm Hospitalar S.A, Cremer S.A, Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo e da Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda, todas empresas do setor da saúde.

Segundo Tiago Conde, sócio do Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados, a decisão do presidente do TJSP tem o potencial de afetar todos os setores da economia que tiveram algum benefício fiscal revogado pelo pacote de ajuste fiscal.

“O momento não é difícil somente para o estado. O empresário também está sangrando. É um colapso da economia como um todo”, afirmou o tributarista.

Os decretos 65.254/2020 e 65.255/2020, assinados pelo governador João Dória (PSDB-SP), reduzem os benefícios fiscais do ICMS na aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos médico hospitalares. Com o pacote de ajuste fiscal, o ICMS aumentou para alguns setores, como o da saúde, agrícola, alimentos, softwares e o de energia.

O pacote de ajuste fiscal de São Paulo teve início após a aprovação do projeto de lei 529/2020, em outubro de 2020. O texto pretende realizar o corte linear de 20% em todos os benefícios fiscais de ICMS, o que, segundo o governo de São Paulo, garante o aumento de arrecadação de R$8 bilhões.

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