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ICMS-comunicação: Não incidência sobre taxa de Recarga. Direito de estorno dos débitos

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20 de agosto de 2020

Neste artigo, Sacha Calmon e André Mendes Moreira tratam sobre a pretensa incidência do ICMS-Telecomunicação sobre a taxa de recarga em serviços de telefonia móvel. No sistema de telefonia móvel pré-pago, há cobrança, pelas operadoras, da denominada taxa de recarga, para remuneração de operações administrativas de habilitação de créditos. Sobre este serviço, há pretensão dos fiscos estaduais para incidência do ICMS-Telecomunicação.

Os autores então defendem que é impossível a incidência do ICMS nesta hipótese tendo em vista que essa cobrança não se refere à efetiva prestação de serviço de telecomunicação, que é o fato gerador do tributo previsto na constituição. Analisam ainda sobre a tributação antecipada dos serviços de telecomunicação pré-pagos, em razão das previsões da Lei Complementar nº 87/1996 e de Convênios ICMS posteriores. Ponderam, neste caso, a inconstitucionalidade da cobrança antecipada, em que pese sua praticidade, posto que prevê o pagamento do imposto sem que exista uma posterior prestação do serviço.

Artigo publicado na Revista Dialética de Direito Tributário nº 142.

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