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Resenha Tributária

Resenha Tributária 177

27 de abril de 2020

Publicada Súmula Vinculante do STF afirmando que a imunidade tributária se estende à importação e comercialização de livros eletrônicos e seus suportes

24 de abril de 2020 | Súmula Vinculante nº 57 | Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal publicou Súmula Vinculante com a seguinte redação: “A imunidade tributária constante do art. 150, VI, “d”, da CF/1988 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias”.

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STF afirma que os valores pagos a título de “demanda contratada” não integram a base de cálculo do ICMS sobre operações de energia elétrica

24 de abril de 2020 | RE 593.824/SC (RG) – Tema 176 | Plenário do STF

O Plenário finalizou julgamento virtual e fixou a seguinte tese sob a sistemática da repercussão geral: “A demanda de potência elétrica não é passível, por si só, de tributação via ICMS, porquanto somente integram a base de cálculo desse imposto os valores referentes àquelas operações em que haja efetivo consumo de energia elétrica pelo consumidor”.

STF afirma ser inconstitucional a suspensão aplicada por conselho profissional sobre o exercício laboral de seus inscritos por inadimplência de anuidades

24 de abril de 2020 | RE 647.885/RS (RG) – Tema 732 | Plenário do STF

O Plenário finalizou julgamento virtual e fixou a seguinte tese sob a sistemática da repercussão geral: “É inconstitucional a suspensão realizada por conselho de fiscalização profissional do exercício laboral de seus inscritos por inadimplência de anuidades, pois a medida consiste em sanção política em matéria tributária”.

STF afirma que o sujeito ativo do ICMS sobre circulação de mercadorias importadas é o Estado em que se encontra o destinatário que deu causa à circulação da mercadoria

24 de abril de 2020 | ARE 665.134/MG (RG) – Tema 520 | Plenário do STF

O Plenário finalizou julgamento virtual e fixou a seguinte tese sob a sistemática da repercussão geral: “O sujeito ativo da obrigação tributária de ICMS incidente sobre mercadoria importada é o Estado-membro no qual está domiciliado ou estabelecido o destinatário legal da operação que deu causa à circulação da mercadoria, com a transferência de domínio”.

Suspenso julgamento virtual no STF em que se discute a constitucionalidade da incidência do ICMS sobre operações envolvendo softwares

23 de abril de 2020 | ADI 1.945/MT | Plenário do STF

A Ministra Cármen Lúcia – Relatora –, acompanhada pelo Ministro Edson Fachin, entendeu pela constitucionalidade do art. 2º, VI, e do art. 6º, § 6º, da Lei nº 7.098/1998, do Estado do Mato Grosso, que dispõem sobre a incidência de ICMS sobre as operações com programa de computador (software), ainda que realizadas por transferência eletrônica de dados. Pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli.

Suspenso julgamento virtual no STF em que se discute o creditamento de ICMS incidente em operação oriunda de outro ente federado que concede benefício fiscal unilateralmente

23 de abril de 2020 | RE 628.075/RS (RG) – Tema 490 | Plenário do STF

O Ministro Edson Fachin – Relator – propôs a fixação da seguinte tese de repercussão geral: “Afronta a ordem constitucional glosa de crédito de ICMS efetuada pelo Estado de destino, nos termos do art. 8º, I, da LC nº 24/1975, mesmo nas hipóteses de benefícios fiscais concedidos unilateralmente pelo Estado de origem, sem observância do art. 155, § 2º, XII, “g”, da CF/1988”. O Ministro Gilmar Mendes inaugurou divergência. Pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes.

Suspenso julgamento virtual no STF em que se discute a constitucionalidade da aplicação de multa isolada nos casos de indeferimento dos pedidos de ressarcimento e de não homologação das declarações de compensação de créditos perante a RFB

22 de abril de 2020 | RE 796.939/RS (RG) – Tema 736 | Plenário do STF

O Ministro Edson Fachin – Relator – propôs a fixação da seguinte tese de repercussão geral: “É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária”. Pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes.

Publicada Resolução do STF dispondo sobre a disponibilização dos votos e realização das sustentações orais nas sessões de julgamento em ambiente virtual

22 de abril de 2020 | Resolução nº 675/2020 | Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou Resolução alterando a Resolução STF nº 642/2019, que dispõe sobre o julgamento de processos em lista nas sessões presenciais e virtuais do STF. A nova Resolução determina que o relatório e os votos dos Ministros serão disponibilizados no sítio eletrônico do STF durante a sessão de julgamento virtual. Além disso, em relação às sustentações orais a serem realizadas nos julgamentos em ambiente virtual, a Resolução prevê que: (i) o envio do arquivo de sustentação oral será realizado por meio do sistema de peticionamento eletrônico do STF, gerando protocolo de recebimento e andamento processual; e (ii) as sustentações orais por meio eletrônico serão automaticamente disponibilizadas no sistema de votação dos Ministros e ficarão disponível no sítio eletrônico do STF durante a sessão de julgamento. No mais, a Resolução dispõe que, iniciada a sessão virtual, os advogados e procuradores poderão realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, por meio do sistema de peticionamento eletrônico do STF, os quais serão automaticamente disponibilizados no sistema de votação dos Ministros.  A Resolução entrará em vigor 29 de abril de 2020, com aplicação a partir da sessão virtual de julgamento que se inicia no dia 08 de maio de 2020.

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Publicada Resolução do STF alterando o prazo de inscrição para realização de sustentação oral em sessões por videoconferência

22 de abril de 2020 | Resolução nº 676/2020 | Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou Resolução alterando a Resolução STF nº 672/2020, que permite o uso de videoconferência nas sessões de julgamento presencial do Plenário e das Turmas. Segundo a nova Resolução, a sustentação oral também poderá ser realizada por videoconferência, sendo necessária a inscrição até 24 horas antes da sessão, mediante formulário eletrônico disponibilizado no sítio eletrônico do STF.

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Publicada Resolução do CNJ prorrogando, em parte, o funcionamento em regime de plantão extraordinário e a suspensão dos prazos processuais em prevenção ao contágio pelo COVID-19

21 de abril de 2020 | Resolução nº 314/2020 | Conselho Nacional de Justiça

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou Resolução prorrogando, em parte, o regime instituído pela Resolução CNJ nº 313/2020, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) e garantir o acesso à justiça neste período emergencial. Dentre outras disposições, a nova Resolução determina que continuam suspensos, até o dia 15 de maio de 2020, os prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico, na forma do art. 313, VI, do CPC/2015. Noutro plano, a Resolução dispõe que os processos judiciais e administrativos em todos os graus de jurisdição, exceto aqueles em trâmite no STF e no âmbito da Justiça Eleitoral, que tramitem em meio eletrônico, terão os prazos processuais retomados, sem qualquer tipo de escalonamento, a partir do dia 04 de maio de 2020, sendo vedada a designação de atos presenciais.

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Publicado acórdão do CARF afirmando que a função de árbitro está restrita a pessoa física

23 de abril de 2020 | PAF 12448.731372/2014-15 | 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 2ª Seção do CARF

A Turma, por voto de qualidade, entendeu que incide IRPF sobre o valor recebido a título de honorários de arbitragem, uma vez que a função de árbitro está restrita a pessoa física, não jurídica, conforme dispõe a Lei nº 9.307/1996. Segundo os Conselheiros, pela própria natureza da função, os honorários de arbitragem remuneram o trabalho do árbitro pessoa física, caracterizando disponibilidade econômica e jurídica do próprio árbitro, e não da pessoa jurídica a qual esteja ligado, eventualmente, na condição de sócio ou empregado. Por essa razão é que fica afastada a aplicação do art. 129 da Lei nº 11.196/2005, de modo que incide o IRPF sobre tais rendimentos. Assim, no caso concreto, os Conselheiros ressaltaram que a pessoa jurídica não deveria ter emitido notas fiscais a título de honorários de arbitragem, de maneira que os tributos delas decorrentes não se aproveitam como dedução do IRPF devido pela pessoa física do árbitro, por ausência de previsão legal. Noutro plano, por unanimidade, a Turma entendeu que não há que se falar em desconsideração da personalidade jurídica quando a receita, anteriormente atribuída a pessoa jurídica, é reclassificada para ser considerada rendimentos auferidos pela pessoa física.

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Publicada Portaria do CARF prorrogando a suspensão dos prazos para a prática de atos processuais em razão da pandemia causada pelo COVID-19

20 de abril de 2020 | Portaria nº 10.199/2020 | Conselho Administrativo de Recursos Fiscais

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) publicou Portaria estendendo, até 29 de maio de 2020, a prorrogação dos prazos para a prática de atos processuais até então estabelecida na Portaria CARF nº 8.112/2020. Conforme a Portaria, tal suspensão aplica-se, inclusive, ao prazo para a caracterização da intimação presumida do Procurador da Fazenda Nacional, prevista no art. 79 do Anexo II do RICARF. No entanto, a aludida suspensão não é extensível ao pedido de retirada de pauta para sustentação oral previsto no art. 61-A do Anexo II do RICARF.

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Publicada Portaria do CARF alterando o calendário das sessões de julgamento de 2020 em razão da pandemia causada pelo COVID-19

20 de abril de 2020 | Portaria nº 10.238/2020 | Conselho Administrativo de Recursos Fiscais

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) publicou Portaria prorrogando a suspensão das sessões de julgamento relativas ao mês de maio de 2020, das Turmas da CSRF e das Turmas Ordinárias, em razão das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19). A Portaria dispõe que as sessões suspensas ficam adiadas para os meses de julho, agosto, setembro e outubro de 2020. Ademais, fica alterado para o dia 13 de novembro de 2020 a realização da sessão de julgamento do Pleno da CSRF.

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Publicada Medida Provisória revogando MP que instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo

20 de abril de 2020 | Medida Provisória nº 955/2020 | Presidência da República

A Presidência da República publicou Medida Provisória revogando a MP nº 905/2019, que instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, modalidade de contratação que era destinada à criação de novos postos de trabalho para pessoas entre dezoito e vinte e nove anos de idade, para fins do primeiro emprego em Carteira de Trabalho e Previdência Social. Dentre outras disposições, a MP estabelecia que ficariam as empresas isentas das seguintes contribuições em relação à folha de pagamentos dos contratados na forma de Contrato de Trabalho Verde e Amarelo: (i) contribuição previdenciária patronal; (ii) salário-educação; (iii) SESI; (iv) SESC; (v) SEST; (vi) SENAI; (vii) SENAC; (viii) SENAT; (ix) SEBRAE; (x) INCRA; (xi) SENAR; e (xii) SESCOOP. Ademais, a MP extinguia a contribuição social de 10% do FGTS, que era devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, e determinava a não incidência de contribuição previdenciária, demais tributos incidentes sobre folha de salários e IRPF sobre o fornecimento de alimentação, paga inclusive por meio de tíquetes, vales, cupons, cheques ou cartões eletrônicos. Por fim, a MP alterava a Lei nº 10.101/2000 para estabelecer regramentos atinentes à participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa.

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Publicada Portaria do Ministério da Economia dispondo sobre o processamento e pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm)

24 de abril de 2020 | Portaria nº 10.486/2020 | Ministério da Economia

O Ministério da Economia publicou Portaria dispondo sobre os critérios e procedimentos relativos ao recebimento de informações, concessão e pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), nos termos da MP nº 936/2020, durante o estado de calamidade pública. Dentre outras providências, estão previstas: (i) as hipóteses de concessão do BEm; (ii) o cálculo do BEm, que terá como valor base o valor do benefício do seguro desemprego a que o empregado teria direito, calculado nos termos do art. 5º da Lei nº 7.998/1990;  (iii) a habilitação do empregado ao recebimento do BEm, em que o empregador deverá informar ao Ministério da Economia a realização de acordo de redução de jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária de contrato de trabalho com o empregado, no prazo de 10 dias, a contar da celebração do acordo; e (iv) a alteração, pelo empregador e empregado, a qualquer tempo dos termos do acordo pactuado informado ao Ministério da Economia. A Portaria também dispõe que os acordos informados até a data de sua entrada em vigor e que estão em desconformidade com suas disposições deverão ser regularizadas em até 15 dias, se necessária alguma informação complementar do empregador.

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Publicada Portaria da PGFN suspendendo o início do prazo dos procedimentos de rescisão de parcelamentos por inadimplência em razão dos efeitos da pandemia do COVID-19    

22 de abril de 2020 | Portaria nº 10.205/2020 | Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou Portaria alterando a Portaria PGFN n° 7.821/2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS), no âmbito da PGFN. A nova Portaria suspende, por 90 dias, o início dos procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela PGFN cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de 2020, inclusive.

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Publicada Instrução Normativa da RFB dispondo sobre o prazo para a prestação de informações sobre Valor da Terra Nua (VTN) à RFB

20 de abril de 2020 | Instrução Normativa nº 1.939/2020 | Receita Federal do Brasil

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou Instrução Normativa alterando a IN RFB nº 1.877/2019, que dispõe sobre a prestação de informações sobre Valor da Terra Nua (VTN) à Secretaria Especial da RFB para fins de arbitramento da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), na hipótese prevista no art. 14 da Lei nº 9.393/1996. A Instrução Normativa dispõe que as informações sobre VTN prestadas pelos Municípios e pelo Distrito Federal, relativas aos anos de 2019 e 2020, poderão ser enviadas, na forma estabelecida, até o último dia útil do mês de junho dos anos a que se referem.

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Publicada Instrução Normativa da RFB que reduz a zero a alíquota do II incidente na importação de mercadorias listadas na Portaria MF nº 156/1999 e dispõe sobre o despacho aduaneiro processado mediante utilização do SISCOMEX Remessas

20 de abril de 2020 | Instrução Normativa nº 1.940/2020 | Receita Federal do Brasil

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou Instrução Normativa alterando a IN RFB nº 1.737/2017, que dispõe sobre o tratamento tributário e os procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis às remessas internacionais. A nova Instrução Normativa reduz a zero, até 30 de setembro de 2020, a alíquota do II incidente na importação de mercadorias listadas no Anexo Único da Portaria MF nº 156/1999, integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional no valor de até dez mil dólares, ou equivalente em outra moeda, destinadas a pessoa física ou jurídica. Ademais, dispõe que a importação por pessoa jurídica de bens destinados à revenda ou a serem submetidos à operação de industrialização será permitida, desde que os bens não estejam sujeitos a licenciamento de importação no SISCOMEX Importação. Nessa situação, também deve-se observar que o despacho aduaneiro processado mediante utilização do SISCOMEX Remessa aplica-se aos bens contidos em remessa internacional importados por pessoa física ou jurídica em caráter definitivo, cujo valor total não ultrapasse três mil dólares, ou o equivalente em outra moeda. A Instrução Normativa ainda estabelece que o limite de valor acima referido será de dez mil dólares quando se tratar de importação por: (i) pessoa física de produtos acabados pertencentes às classes de medicamentos nas condições previstas no art. 21, § 2º; ou (ii) pessoa física ou jurídica das mercadorias listadas no Anexo Único da Portaria MF nº 156/1999.

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Publicada Instrução Normativa da RFB acrescentando bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo e de gás natural ao regime tributário e aduaneiro especial (REPETRO-Sped)

20 de abril de 2020 | Instrução Normativa nº 1.941/2020 | Receita Federal do Brasil

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou Instrução Normativa alterando a IN RFB nº 1.781/2017, que dispõe sobre o regime tributário e aduaneiro especial de utilização econômica de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo e de gás natural (REPETRO-Sped), para acrescentar itens em seu Anexo I.

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Publicado Ato Declaratório Executivo da RFB dispondo sobre os procedimentos para o preenchimento da GFIP

22 de abril de 2020 | Ato Declaratório Executivo nº 15/2020 | Receita Federal do Brasil

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou Ato Declaratório Executivo alterando o ADE CODAC nº 14/2020, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). Dentre outras disposições, o Ato estabelece que, em caso de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de empregado por até 90 dias, nos termos do art. 7º da MP nº 936/2020, deverão ser observados, no preenchimento da GFIP, os seguintes procedimentos: (i) informar como remuneração do trabalhador a que resultar da aplicação do percentual de redução previsto no art. 7º, III, ou no art. 11, § 1º, da MP nº 936/2020; e (ii) observar, no que couber, o disposto no ADE CODAC nº 13/2020 e no ADE CODAC nº 7/2020.

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Publicada Resolução do BACEN alterando o Regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para autorizar o Depósito a Prazo com Garantia Especial entre instituições financeiras associadas

24 de abril de 2020 | Resolução nº 4.805/2020 | Banco Central do Brasil

O Banco Central do Brasil (BACEN) publicou Resolução alterando a Resolução BACEN nº 4.222/2013 e o Regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para autorizar o Depósito a Prazo com Garantia Especial (DPGE) entre instituições financeiras associadas. A nova Resolução dispõe que, na hipótese de o depositante ser instituição financeira associada, os contratos relativos ao DPGE devem observar o disposto nesta Resolução e, no que couber, a regulamentação aplicável aos depósitos interfinanceiros. Ademais, a Resolução determina que o total de créditos de cada titular contra a mesma instituição associada ao FGC, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro, relativo aos DPGE, será garantido: (i) até o valor máximo de quatrocentos milhões de reais nas operações cujo titular do crédito seja instituição associada ao FGC; e (ii) até o valor máximo de quarenta milhões de reais para os demais titulares.

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