Resenha Tributária
Resenha Tributária 152
04 de novembro de 2019
Publicados acórdãos do STJ afetando ao rito dos recursos repetitivos processos que discutem a interrupção do prazo prescricional para pleitear o cumprimento de sentença coletiva em razão de ajuizamento de protesto ou de execução coletiva
30 de outubro de 2019 | ProAfR no REsp 1.774.204/RS e ProAfR no REsp 1.801.615/SP (Repetitivo) – Tema 1.033 | 2ª Seção do STJ
A Seção, por maioria, admitiu a proposta de afetação para julgamento sob a sistemática repetitiva de recursos que discutem a interrupção do prazo prescricional para pleitear o cumprimento de sentença coletiva, em virtude do ajuizamento de ação de protesto ou de execução coletiva por legitimado para propor demandas coletivas. Ademais, os Ministros determinaram a suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial na segunda instância e/ou que tramitem no STJ, que versem acerca da questão delimitada e que tramitem no território nacional.
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Publicada Portaria da PGFN dispondo sobre a criação de grupo de trabalho para propor a regulamentação da atuação da PGFN na transação de créditos tributários federais
31 de outubro de 2019 | Portaria nº 8.304/2019 | Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou Portaria dispondo sobre a criação de grupo de trabalho para propor a regulamentação da atuação da PGFN na “Transação por Adesão no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica”, prevista no Capítulo III da MP n° 899/2019. A Portaria estabelece, dentre outras disposições, que o grupo será coordenado pela Procuradora-Geral Adjunta de Consultoria e Estratégia da Representação Judicial e Administrativa Tributária (PGACET) e pelo Procurador-Geral Adjunto de Consultoria Tributária e Previdenciária (PGACTP), que, dentre outras atribuições, devem: (i) promover articulação com representantes da Secretaria Especial da RFB, se houver interesse desta, para eventuais estudos e/ou reuniões em conjunto; e (ii) encaminhar ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional relatório final, instruído com a proposta de regulamentação do grupo. Ademais, a Portaria determina que é dever dos integrantes do grupo de trabalho observar o sigilo das atividades, nas hipóteses legais ou quando solicitado por algum dos Coordenadores.
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Publicada Instrução Normativa da RFB alterando IN que disciplina a saída temporária de mercadorias da ZFM, das Áreas de Livre Comércio e da Amazônia Ocidental
31 de outubro de 2019 | Instrução Normativa nº 1.913/2019 | Receita Federal do Brasil
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou Instrução Normativa alterando a IN SRF nº 300/2003, que disciplina a saída temporária de mercadorias da Zona Franca de Manaus (ZFM), das Áreas de Livre Comércio (ALC) e da Amazônia Ocidental. A IN dispõe que na hipótese de saída temporária de veículos de origem nacional ou estrangeira, exceto os de transporte coletivo de pessoas ou de transporte de carga, cujo proprietário seja residente e domiciliado na ZFM ou em ALC, que sejam destinados a outros municípios localizados na Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá, e desde que comprovada a necessidade do veículo no deslocamento dos usuários para o exercício da profissão ou ofício, ou ainda por qualquer outra razão que justifique a referida saída temporária por repetidas vezes, o prazo fixado no despacho autorizatório da Declaração de Saída Temporária (DST) para retorno será o de 90 (noventa) dias, improrrogáveis.
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Publicada Carta Circular que dispõe sobre o cadastramento das pessoas jurídicas não financeiras e dos fundos de investimentos pertencentes a conglomerados prudenciais no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do BACEN (Unicad)
30 de outubro de 2019 | Carta Circular nº 3.982/2019 | Banco Central do Brasil
O Banco Central do Brasil (BACEN) publicou Carta Circular dispondo sobre o cadastramento das pessoas jurídicas não financeiras e dos fundos de investimentos pertencentes a conglomerados prudenciais no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do BACEN (Unicad). A Carta Circular esclarece que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN que sejam líderes de conglomerados prudenciais devem realizar, no Unicad, a vinculação, aos seus respectivos conglomerados prudenciais, das pessoas jurídicas não financeiras e dos fundos de investimentos, localizados no país ou no exterior, que integrem as demonstrações contábeis consolidadas mencionadas no art. 2º da Resolução BACEN nº 4.280/2013. Nesse sentido, a Carta Circular estabelece que as pessoas jurídicas não financeiras e os fundos de investimentos sujeitos à vinculação devem ser incluídas no Unicad até 30 de novembro 2019. Por fim, destaca que eventuais dúvidas relacionadas ao cadastramento podem ser endereçadas à caixa postal unicad@bcb.gov.br.
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Publicada Portaria do BACEN alterando o seu Regimento Interno
29 de outubro de 2019 | Portaria nº 105.173 | Banco Central do Brasil
O Banco Central do Brasil (BACEN) publicou Portaria alterando o seu Regimento Interno. Entre as alterações promovidas, foi incluída na estrutura organizacional a Secretaria de Governança, Articulação e Monitoramento Estratégico (Segov), que possui atribuições como: (i) promover os processos de gestão estratégica, de planejamento institucional e de gerenciamento de programas e projetos no BACEN; (ii) promover o acompanhamento do resultado institucional, com base em indicadores de gestão, e o aprimoramento da governança corporativa do BACEN, de acordo com diretrizes estabelecidas pelo Comitê de Governança, Riscos e Controles (GRC); e (iii) promover a articulação interna de atividades relacionadas a temas transversais, dentre outras.