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Resenha Tributária

Resenha Tributária 135

24 de junho de 2019

Presidente do STF divulga pautas das sessões do Plenário referentes aos meses de agosto a novembro de 2019

17 de junho de 2019 | Supremo Tribunal Federal

O Ministro Dias Toffoli – Presidente – divulgou as pautas das sessões ordinárias e extraordinárias do Plenário a serem realizadas de agosto a novembro deste ano. Segundo o Ministro, a divulgação prévia do calendário de julgamento, prática que vem marcando sua gestão na Presidência do STF, busca promover a segurança jurídica e a melhoria na prestação jurisdicional para os operadores do Direito e para a sociedade. Ainda, o Ministro procurou manter o agrupamento de temas correlatos para exame na mesma sessão. A relação dos principais julgamentos, sobretudo em matéria tributária, para o 2º semestre de 2019 pode ser conferida no link abaixo.

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Publicada Portaria da Presidência do TJMT que institui procedimento de intimação via WhatsApp

19 de junho de 2019 | Portaria nº 774 | Tribunal de Justiça de Mato Grosso

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) publicou Portaria que institui procedimento de intimação de partes por meio do aplicativo WhatsApp, nos casos de Juizados Especiais Cíveis, Criminais, da Fazenda Pública e da Turma Recursal Única do Estado de Mato Grosso. A Portaria estabelece que é facultativa a adesão ao procedimento de intimação via WhatsApp, sendo possível que a parte aderente revogue sua anuência ao sistema a qualquer momento, desde que não haja qualquer intimação pendente no aplicativo.

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Publicada Lei que dispõe sobre os requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no Brasil

21 de junho de 2019 | Lei nº 13.755 | Presidência da República

O Presidente da República promulgou dispositivos, anteriormente vetados, da Lei nº 13.755/2018, que dispõe sobre os requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no Brasil. A Lei estabelece, entre outras medidas, que (i) os componentes, chassis, carroçarias, acessórios, partes e peças, de origem estrangeira, serão desembaraçados com suspensão do IPI quando importados diretamente, por encomenda ou por conta e ordem do estabelecimento industrial; e (ii) a isenção de IPI na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física quando movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão ou híbrido e elétricos.

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Publicado Decreto Legislativo que aprova o Protocolo de Revisão da Convenção Internacional para a Simplificação e a Harmonização dos Regimes Aduaneiros (Convenção de Quioto Revisada)

19 de junho de 2019 | Decreto Legislativo nº 56 | Senado Federal

O Senado Federal publicou Decreto Legislativo que aprova o texto do Protocolo de Revisão da Convenção Internacional para a Simplificação e a Harmonização dos Regimes Aduaneiros (Convenção de Quioto Revisada). O Protocolo é composto do texto revisado da Convenção, do Anexo Geral, dos Anexos Específicos e Capítulos, os quais dispõem sobre: (i) a chegada de mercadorias ao território aduaneiro; (ii) as formalidades anteriores à entrega de Declaração de Mercadorias; (iii) a importação e a exportação definitivas; (iv) os depósitos aduaneiros; e (v) os viajantes.

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Publicado Decreto Legislativo que aprova o Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)

19 de junho de 2019 | Decreto Legislativo nº 55 | Senado Federal

O Senado Federal publicou Decreto Legislativo que aprova o Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), assinado em Paris, em 3 de junho de 2015. O Acordo determina, dentre outras disposições, que o Brasil e a OCDE irão cooperar (i) na participação nos diálogos políticos da OCDE sobre questões globais emergentes; (ii) no apoio, conforme solicitado, ao estabelecimento de políticas e à implementação de reformas de políticas econômicas, sociais e ambientais, inclusive através de monitoramento regular, avaliação e estudos comparativos; (iii) no aprimoramento de políticas públicas e dos serviços públicos, com a identificação de oportunidades e apoio aos esforços para promoção de uma boa governança; e (iv) na promoção de uma melhor compreensão dos desafios políticos relacionados às mudanças estruturais e ao crescimento de longo prazo nos países em diferentes níveis de desenvolvimento.

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Publicado Decreto Legislativo que aprova o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça

19 de junho de 2019 | Decreto Legislativo nº 54 | Senado Federal

O Senado Federal publicou Decreto Legislativo que aprova o texto do Acordo de Previdência Social entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça, assinado em Brasília, em 3 de abril de 2014. Dentre outras disposições, o Acordo assenta que os nacionais brasileiros que deixaram a Suíça definitivamente podem solicitar o reembolso das contribuições pagas ao seguro-velhice e sobreviventes suíços. Além disso, o Acordo dispõe que, quando a legislação de uma das partes prevê isenção, total ou parcial, de taxas, selos ou emolumentos, por requerimentos ou documentos submetidos às autoridades ou instituições competentes desta parte, essa isenção se aplica também aos requerimentos e documentos emitidos pela autoridade ou instituição competente da outra parte.

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Publicado Decreto Legislativo que aprova o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Jamaica para o Intercâmbio de Informações sobre Matéria Tributária

19 de junho de 2019 | Decreto Legislativo nº 51 | Senado Federal

O Senado Federal publicou Decreto Legislativo que aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Jamaica para o Intercâmbio de Informações sobre Matéria Tributária, assinado em Kingston, em 13 de fevereiro de 2014. Dentre outras disposições, o Acordo estabelece que as informações prestadas pelas partes incluam aquelas previsivelmente relevantes para a determinação, lançamento e cobrança de tributos, a recuperação e execução de créditos tributários, ou a investigação ou instauração de processo judicial relativo a matérias tributárias.

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Câmara Legislativa do Distrito Federal aprova Projeto de Lei que regula os efeitos do desenquadramento de regimes diferenciados de apuração do ICMS

18 de junho de 2019 | Projeto de Lei nº 460 | Câmara Legislativa do Distrito Federal

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou em dois turnos o Projeto de Lei nº 460/2019 para alterar a Lei distrital nº 1.254/1996, que dispõe sobre o ICMS. O PL acrescenta o art. 64-B à referida Lei, dispondo que a penalidade de exclusão aplicada aos contribuintes submetidos aos regimes especiais de apuração do ICMS produzirá efeito a partir do mês subsequente à data em que se tornar definitivo, no âmbito administrativo, o ato de exclusão, ressalvados os casos de sonegação, fraude ou conluio, nos quais a exclusão produzirá efeitos a partir do mês em que ocorreu o fato que motivou a exclusão. O PL segue para sanção governamental.

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Publicada Solução de Consulta da RFB dispondo sobre a dedutibilidade de IR incidente sobre royaltiesremetidos a controladores indiretos domiciliados no exterior

21 de junho de 2019 | Solução de Consulta nº 182 | Receita Federal do Brasil

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou Solução de Consulta dispondo que os pagamentos realizados a titulo de royalties para manutenção do direito de distribuição e de comercialização de softwares no Brasil, remetidos pela pessoa jurídica a controladores pertencentes ao mesmo grupo econômico e domiciliados no exterior, não enseja, por si só, a indedutibilidade de IR prevista no art. 71 da Lei nº 4.506/1964. Isso porque, segundo a Solução, o conceito de sócio, já consolidado no CC/2002, pressupõe a efetiva contribuição na formação do capital social da sociedade e o consequente direito à percepção de parte de seus resultados. Assim, a restrição da dedução de IR sobre royalties, presente na Lei nº 4.506/1964, não alcança aqueles remetidos aos controladores indiretos, posto que não participam efetivamente na sociedade, ainda que pertençam ao mesmo grupo econômico.

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Publicados Atos Declaratórios Executivos da RFB dispondo sobre a prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos

19 de junho de 2019 | Atos Declaratórios Executivos nº 01 e 02 | Receita Federal do Brasil

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou Atos Declaratórios Executivos aprovando a versão 1.0.0 do Manual de preenchimento da obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da RFB, conforme disciplina da IN RFB nº 1.888/2019, assim como a versão 1 do leiaute e do respectivo Manual de Orientação do Leiaute para prestação das referidas informações. As novas versões dos manuais e do leiaute estão disponíveis no sítio eletrônico da Secretaria Especial da RFB (http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/criptoativo).

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Publicada Solução de Consulta da RFB dispondo sobre o cálculo de IR referente a Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) pagos por entidades fechadas de previdência complementar

19 de junho de 2019 | Solução de Consulta nº 201 | Receita Federal do Brasil

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou Solução de Consulta dispondo sobre o cálculo de IR referente a Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) pagos por entidades fechadas de previdência complementar e relativos a anos-calendário anteriores. Segundo a Solução, até a data de 10 de março de 2015, são aplicáveis as tabelas e as alíquotas das épocas próprias às quais se referem os RRA pagos por tais entidades, devendo o respectivo cálculo ser mensal. Por outro lado, por força das disposições da MP nº 670/2015, a partir de 11 de março de 2015, os RRA pagos por entidades fechadas de previdência complementar, submetidos à incidência do IR com base na tabela progressiva, passaram a ser tributados exclusivamente na fonte, no mês de seu recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos. Por fim, fica revogada a Solução de Consulta COSIT nº 135/2018.

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Publicada Solução de Consulta da RFB dispondo que as receitas decorrentes de serviços de call center e telemarketing estão excluídas do regime de apuração não cumulativa do PIS e da COFINS, mesmo quando auferidas por optante de apuração pelo lucro real

17 de junho de 2019 | Solução de Consulta nº 193 | Receita Federal do Brasil

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou Solução de Consulta dispondo que as receitas decorrentes de serviço de call centertelemarketing, telecobrança e teleatendimento, em geral, estão excluídas do regime de apuração não cumulativa do PIS e da COFINS, mesmo que auferidas por pessoa jurídica tributada pelo IRPJ com base no lucro real, independentemente da condição subjetiva da respectiva prestadora e da classificação destes na lista anexa à LC nº 116/2003. Isso porque, segundo a Solução, a receita correspondente à previsão contida no art. 10 da Lei nº 10.833/2003 estará excluída da incidência não cumulativa, motivo pelo qual a apuração das contribuições pode ocorrer de forma mista: cumulativa e não cumulativa, de acordo com a receita a ser tributada. Nesse sentido, a análise da receita deve ser objetiva, ou seja, identificada de acordo com o serviço que a originou, aplicando-se o respectivo regime para apuração de PIS e COFINS.

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Publicada Solução de Consulta da RFB dispondo que o valor da redução dos encargos, dos juros de mora e das multas compensatórias quando da adesão ao PERT compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS

17 de junho de 2019 | Solução de Consulta nº 178 | Receita Federal do Brasil

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou Solução de Consulta dispondo que compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, no regime de apuração não cumulativa, o valor da redução dos encargos, dos juros de mora e das multas compensatórias, quando da adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), instituído pela Lei nº 13.496/2017. Isso porque, segundo a Solução, infere-se que a redução de multa, juros e encargo legal relativos às dívidas incluídas em programa especial de parcelamento tributário representam receita da pessoa jurídica, o que integra as bases de cálculo das referidas contribuições, conforme disposto na Solução de Consulta COSIT nº 65/2019. Nesse sentir, a Solução dispõe que o afastamento da incidência do PIS e da COFINS somente pode ser realizado por lei que expressamente o autorize, tal como no caso do art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 11.941/2009.

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Publicada Solução de Consulta da RFB dispondo que a existência de cláusulas de retrovenda e de “não competição” em contrato de opção de compra de ações não afasta a incidência de IR no momento da efetiva alienação

17 de junho de 2019 | Solução de Consulta nº 164 | Receita Federal do Brasil

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou Solução de Consulta dispondo que a diferença positiva entre o valor da venda e o custo de aquisição de participação societária caracteriza ganho de capital, ainda que a venda esteja vinculada a contrato de opção de compra de ações com cláusulas de retrovenda e de “não competição” A Solução esclarece que a existência de cláusula de “não competição”, pela qual houve vedação ao exercício da atividade de Agente Autônomo de Investimentos pelo prazo de 2 anos, não permite atribuir aos valores obtidos com a alienação de ações na situação de retrovenda a natureza de indenização, mesmo no caso em que os pagamentos recebidos sejam superiores ao valor acordado no referido contrato de opção de compra de ações. Nesse sentir, a Solução dispõe que, independentemente da discussão sobre o caráter indenizatório ou compensatório dos pagamentos, há a ocorrência do fato gerador do IR em razão da alienação das ações e do ganho de capital, nos termos do art. 43 do CTN, devendo a tributação ocorrer conforme o art. 128 do RIR/2018.

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Publicada Instrução da CVM dispondo sobre o rito dos processos relativos à atuação sancionadora no âmbito da Comissão

18 de junho de 2019 | Instrução nº 607 | Comissão de Valores Mobiliários

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou Instrução dispondo sobre: (i) a apuração de infrações administrativas; (ii) o rito dos processos administrativos sancionadores; (iii) a aplicação de penalidades; (iv) o termo de compromisso; e (v) o acordo administrativo em processo de supervisão no âmbito da CVM.

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