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Tiago Conde comenta parecer da PGR sobre modulação de decisão relativa a PIS/Cofins
10 de junho de 2019
O sócio do SCMD Tiago Conde comentou, no Valor Econômico, parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre processo que trata da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. confira trecho da reportagem:
PGR defende modulação de decisão sobre PIS/Cofins
Por Joice Bacelo e Beatriz Olivon | De Brasília
A Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu um parecer esta semana que causou inquietação no meio jurídico e empresarial. O órgão, ao se manifestar sobre o processo que trata da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, defende que o Supremo Tribunal Federal (STF) aplique a decisão apenas para o futuro – o que impediria as empresas que já têm ações ajuizadas de recuperar o que pagaram a mais nos últimos anos.
O parecer endossa o pedido da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), feito após o julgamento, realizado em março de 2017. Por meio de embargos de declaração, o órgão solicitou a chamada modulação dos efeitos da decisão, para que o entendimento seja aplicado somente a partir do julgamento do recurso – o que diminuiria o impacto aos cofres públicos, projetados em cerca de R$ 250 bilhões.
No documento, assinado no dia 4, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirma não ser possível modificar o conteúdo do julgamento por meio dos embargos, apesar de discordar “da orientação majoritariamente adotada” e de continuar convicta da legitimidade constitucional da inclusão do imposto na base das contribuições. Mas defende que haja a modulação.
Raquel Dodge enfatiza, no parecer, o impacto da decisão. “A tese fixada em repercussão geral – com eficácia vinculante e efeitos ultra partes – produz importante modificação no sistema tributário brasileiro, alcança um grande número de transações fiscais e pode acarretar grave impacto nas contas públicas”, diz no documento.
Esse entendimento, se aceito pelos ministros do STF, pode provocar uma reviravolta no mercado, segundo advogados. Isso porque muitas empresas que têm decisões favoráveis para a exclusão do ICMS do cálculo das contribuições passaram a utilizar os créditos que calculam ter direito.
Para Tiago Conde, sócio do escritório Sacha Calmon Misabel Derzi Advogados, modular para a decisão ter validade a partir do julgamento dos embargos seria uma mudança muito grande em relação ao que é feito hoje no STF e criaria uma rotina de “premiar a inconstitucionalidade”. “O governo poderá fazer lei inconstitucional a torto e a direito.”