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Eduardo Junqueira Coelho comenta decisão que exclui o ICMS do cálculo do PIS e da Cofins

17 de março de 2017

O Jornal Hoje em Dia, de Belo Horizonte, ouviu o sócio Eduardo Junqueira Coelho em notícia sobre a decisão do STF que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.


Supremo alivia carga tributária das empresas; decisão reduz peso do PIS/Cofins

Um decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) promete dar fôlego aos empresários brasileiros. Em julgamento realizado na quarta, ficou definido que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não fará parte do cálculo para cobrança do PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Isso significa que as contribuições serão calculadas sobre uma base menor e, portanto, terão seus valores reduzidos.

No Brasil, pelo menos 10 mil processos aguardavam a decisão do Supremo em instâncias inferiores. Como o julgamento tem repercussão geral, é esperado que a decisão do Supremo seja acompanhada por todas as demais instâncias.

A União, que terminou derrotada no recurso, estima um rombo de R$ 250,3 bilhões aos cofres públicos, de acordo com um anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), considerando o intervalo entre 2003 e 2014. Nos últimos cinco anos, o impacto teria sido de R$ 100 bilhões e, anualmente, de R$ 20 bilhões.

De acordo com a gerente de Assuntos Tributários da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), Luciana Mundim, a decisão abre discussão para retirada de outros tributos que servem de base para o PIS/Cofins, como o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

“A decisão trouxe um direcionamento em torno da tese de que a base de cálculo do PIS/Cofins deve ser composta exclusivamente por faturamento. Quando o ICMS era contabilizado, o faturamento era inflado”, diz a especialista. Ela ressalta que as empresas apenas recolhem o ICMS e o repassam ao Estado.

Luciana explica que o julgamento não determina inconstitucional a incidência do PIS/Cofins sobre o ICMS. Por isso, a decisão é válida apenas para os casos que já estão na Justiça. “Quem ainda não acionou a Justiça deve fazê-lo o mais rápido possível”, alerta.

Contra o relógio

É o caso da Mate Couro, empresa mineira de bebidas. Segundo o gerente de Vendas, Lázio Divino Pinto, um advogado tributarista foi contratado para dar entrada no pedido de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. O gerente estima que o alívio será de R$ 0,50 para cada caixa de refrigerante comercializada. “Chegou em boa hora. Com a queda nas vendas, operamos com promoções constantes. Vai nos ajudar a reduzir as perdas”, afirma.

O sócio do escritório Sacha Calmon – Mizabel Derzi Consultores e Advogados Eduardo Junqueira Coelho pondera que ainda não foi definido a partir de quando a medida valerá. As condições também são desconhecidas. “Quem entrar na Justiça agora pode ser excluído do benefício. Existe um temor de como o Supremo vai modular a questão”, diz.

Quem já acionou o Judiciário poderá utilizar os benefícios retroativos a cinco anos, conforme explica o especialista em Direito Tributário e sócio-fundador do escritório WFaria Advogados, Wilson de Faria. “Se a empresa entrou em 2010, ela pode receber os créditos de 2005 em diante”, exemplifica.

Governo ainda não decidiu sobre possível alta de alíquotas

BRASÍLIA – O Ministério da Fazenda informou ontem que não há decisão sobre aumento da alíquota de PIS/Cofins para compensar possíveis perdas de arrecadação em função do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu ontem que o ICMS não pode integrar a base de cálculo dos tributos.

De acordo com a Pasta, é preciso aguardar o julgamento do recurso que será apresentado ao STF, quando então o ministro Henrique Meirelles decidirá sobre o aumento da alíquota e levará o assunto ao presidente Michel Temer.

Mais cedo, o procurador-geral da Fazenda Nacional, Fabrício da Soller, disse que a procuradoria usará como base do recurso que será apresentado ao Supremo o argumento de que o caminho natural para a União compensar as perdas de arrecadação é a elevação da alíquota e que, para isso, precisa de algum tempo.

Soller disse que pedirá para que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins só tenha efeito a partir de 2018. “Como a decisão implica redução da base de cálculo, resta ao fisco aumentar a alíquota para compensar. É a forma natural, mas isso tem que ter um prazo”, afirmou.

Também será analisado se cabem outros argumentos, inclusive um pedido de revisão da decisão de quarta-feira.

Ontem, pouco antes de sair de Frankfurt para Baden-Baden, na Alemanha, o ministro Henrique Meirelles reforçou que o número veiculado pela imprensa referente à perda potencial total do governo – R$ 250, 3 bilhões -, diante da decisão do STF, é muito grande.

De acordo com o ministro, uma avaliação mais precisa não é possível porque não há dados na Justiça sobre o número de ações protocoladas no Brasil.

Os dados de perda potencial consideram que todos os contribuintes entraram na Justiça em 2008, o que não é real. O ministro acrescentou que se todos tivessem decidido recorrer à Justiça agora seriam R$ 100 bilhões porque a data retroage a cinco anos da entrada da decisão do Supremo – no caso de 2008, seria até 2003.
Saiba mais
Um dos pontos de divergência na análise da matéria foi sobre se faturamento e receita seriam a mesma coisa. Para a relatora, ministra Cármen Lúcia, “é inegável que o ICMS abarca todo processo e o contribuinte não inclui como faturamento o que ele haverá de repassar à Fazenda Pública, tratando-se de ingresso”.

O voto final foi dado pelo decano da Corte, ministro Celso de Mello, que poderia ter empatado o julgamento, mas seguiu a relatora ao prover o recurso. Ele reafirmou a “inconstitucionalidade da inclusão dos valores pertinentes ao ICMS na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, em razão dos valores recolhidos a título de ICMS não se subsumirem à noção conceitual de receita ou de faturamento da empresa”.

O ministro Gilmar Mendes usou palavras fortes ao votar a favor do governo. “As consequências do julgamento serão desastrosos para o país. Não apenas para o impacto tributário”. Ele afirmou que a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins “redundará em expressivas perdas de receitas para a manutenção da seguridade social”.

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