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Igor Mauler comenta lei que amplia supersimples
08 de agosto de 2014
Os sites Migalhas, JusBrasil e ConJur destacaram a opinião do sócio Igor Mauler Santiago em matérias sobre a sanção da lei que amplia o supersimples para o setor de serviços.
Tributação
Sanção do supersimples diminui carga tributária e deve gerar empregos em escritórios de advocacia
É sancionada hoje, pela presidente Dilma, a LC 147/14, que amplia o supersimples para o setor de serviços, incluindo a advocacia. Aprovada em julho pelo Senado (PLC 60/14), a medida altera a lei geral da micro e pequena empresa (LC 123/06).
Para o advogado Igor Mauler Santiago, sócio do Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados, a inclusão da advocacia no supersimples “põe fim a uma discriminação injustificável e contribuirá para a constituição de sociedades de advogados, com geração de empregos”.
LEI SANCIONADA
Supersimples vai multiplicar o número de sociedades de advocacia, diz OAB
A presidente Dilma Rousseff (foto) sancionou nesta quinta-feira (7/8), sem vetos, a lei complementar que estabelece o Supersimples, projeto que altera a alíquota de contribuição para sociedades de advogados. Para o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil,Marcus Vinicius Furtado Coêlho, isso promoverá um expressivo aumento no número de escritórios de advocacia no país.
O Simples Nacional, mais conhecido como Supersimples, é um sistema de tributação diferenciado para as micro e pequenas empresas que unifica oito impostos em um único boleto e reduz a carga tributária. Segundo projeções da OAB, as sociedades devem ir das atuais 20 mil para 126 mil em até cinco anos.
No regime simplificado, as bancas com faturamento até R$ 3,6 milhões poderão pagar alíquota única de 4,5% a 16,85% de tributos. De acordo com o jornal Valor Econômico, atualmente, pelo regime de lucro presumido, as sociedades de advogados têm carga tributária de, no mínimo, 11,33%. Já os advogados autônomos ficam sujeitos a alíquotas de Imposto de Renda que chegam a 27,5% sobre os rendimentos, feitas as deduções.
Para o advogado Igor Mauler Santiago, sócio do Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados e membro da Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a inclusão da advocacia no supersimples “põe fim a uma discriminação injustificável e contribuirá para a constituição de sociedades de advogados, com geração de empregos”.
Sanção do supersimples diminui carga tributária e deve gerar empregos em escritórios de advocacia
É sancionada hoje, pela presidente Dilma, a LC 147/14, que amplia o supersimples para o setor de serviços, incluindo a advocacia. Aprovada em julho pelo Senado (PLC 60/14), a medida altera a lei geral da micro e pequena empresa (LC 123/06).
Para o advogado Igor Mauler Santiago, sócio do Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados, a inclusão da advocacia no supersimples “põe fim a uma discriminação injustificável e contribuirá para a constituição de sociedades de advogados, com geração de empregos”.