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Jornal ouve Igor Mauler sobre projeto de lei referente à garantia de crédito tributário
13 de abril de 2013
O sócio Igor Mauler Santiago foi ouvido pelo Jornal Todo Dia, da região de Americana, sobre projeto de lei da cidade que permite ao Executivo municipal listar os bens de quem tiver dívidas superiores a R$ 150 mil, como garantia de crédito tributário.
Projeto permite ‘devassa’ em bens de grande devedor
Prefeitura poderá listar bens de moradores que devem mais de R$ 150 mil
Os grandes devedores da Prefeitura de Americana terão seu patrimônio elencado pela administração em caso de necessidade de execução fiscal. Isso porque a Câmara aprovou ontem, em primeira discussão, projeto de lei que permite ao Executivo fazer uma lista dos bens das pessoas que tiverem uma dívida superior a R$ 150 mil como garantia de crédito tributário.
A proposta também estipula bonificações para os ficais da administração que superarem as metas de recolhimento tributário e prevê que os débitos parcelados deverão ter uma “entrada” de 40%.
Segundo o secretário de Governo, Douglas Trindade, o objetivo do projeto é evitar a evasão de bens e garantir que todo o patrimônio do grande devedor seja conhecido pela administração para que o débito possa ser saldado. “Nós queremos fechar as brechas na legislação para evitar sonegação”, disse.
Quando a pessoa não pagar uma dívida com a prefeitura, o Executivo poderá acionar a Justiça pedindo o confisco dos bens do devedor, no valor do débito. O secretário explicou que, muitas vezes, na iminência da execução fiscal, o devedor “se livra” dos bens, passando-os para o nome de terceiros, a fim de evitar o cumprimento da determinação judicial. “As ações demoram anos e, quando a Justiça decide favoravelmente ao município, o sujeito já não tem mais nenhum bem para ser penhorado”, disse.
O projeto sobre os grandes devedores prevê também que se o dono do bem for transferi-lo ou vendê-lo, deverá comunicar a prefeitura em um prazo de cinco dias.
ARRECADAÇÃO
A propositura também prevê uma gratificação especial aos funcionários responsáveis pela arrecadação tributária que alcançarem ou superarem a meta estabelecida pela prefeitura. Os servidores estão lotados nas secretarias de Fazenda e Negócios Jurídicos.
A proposta estipula ainda benefícios em razão de “avaliação do desempenho profissional”, que observará critérios como assiduidade, disciplina e desempenho.
De acordo com o Executivo, a iniciativa visa dar maior eficiência à administração tributária e incentivar o servidor a alcançar ou superar o montante de arrecadação estipulado pela meta.
Por fim, a proposta determina que os munícipes que quiserem parcelar sua dívida, conforme previsto em lei municipal, deverão providenciar pagamento de 40% do total na primeira parcela. Segundo o secretário de Fazendo, José Patrocínio, a medida será aplicada apenas aos devedores cuja execução já estiver na fase de leilão – última fase do processo de confisco de bens.
Para o professor Igor Mauler Santiago, que leciona em cursos de especialização de direito tributário na FGV (Fundação Getúlio Vargas), o arrolamento de bens é uma prática já adotada pelo governo federal, que ajuda a administração a ter um controle mais próximo dos bens do devedor. “Na hora da execução fiscal, a legislação ajuda, pois o governo sabe se há bens para ser penhorados”, explicou.
Quanto ao parcelamento da dívida, o especialista disse que a medida é contraditória. “É pouco eficaz. O parcelamento é justamente uma forma de atrair o devedor; 40% na primeira parcela é muito oneroso”, opinou.