Publicações

Notícias

Valor ouve Igor Mauler sobre royalties para o setor de mineração

07 de julho de 2012

O sócio Igor Mauler Santiago foi ouvido pelo caderno de Legislação & Tributos do Jornal Valor Econômico sobre a possibilidade de mudança do sistema de cálculo do royalties para o setor de mineração, com a alteração das regras dos preços de transferências prevista pela MP 563, já aprovada pela Comissão Mista do Congresso.

Confira a reportagem:

Legislação & Tributos

Royalties da mineração podem ser alterados

Prevista em MP, nova forma de cobrança elevará arrecadação.

Por Bárbara Pombo

De Brasília

O projeto de conversão em lei da Medida Provisória nº 563, que ampliou o programa Brasil Maior e alterou as regras do preço de transferência, traz uma nova forma de cálculo para os royalties da mineração – a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Aprovado pela Comissão Mista do Congresso Nacional, o novo modelo aplica regras do preço de transferência e deve elevar a arrecadação do tributo. “As indústrias devem passar a recolher de 10% a 15% mais, o que é um valor representativo no mercado bilionário da mineração”, diz Ricardo Marcatto, diretor de relações institucionais da Fioito Consultoria, especializada em CFEM.

A consultoria já foi procurada por 36 empresas – incluindo as 20 maiores no Brasil, que estão preocupadas com a mudança no cálculo da CFEM. O texto aprovado segue agora para os plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Apresentada pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), a emenda aprovada tem apoio dos Estados do Pará e Minas Gerais, grandes exportadores de minérios. “A modificação poderá gerar aumento na arrecadação da CFEM”, afirma, em nota, a Secretaria da Fazenda de Minas. Segundo dados do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), o Estado mineiro recolheu neste ano R$ 363,1 milhões em royalties, o que representa quase 50% do montante arrecadado pelos Estados. O Pará vem em seguida, com R$ 196,5 milhões. Em 2011, esses governos estaduais embolsaram R$ 1,2 bilhão, de um total de R$ 1,5 bilhão recolhido. Os royalties são divididos com municípios e a União.

Pela nova regra, os royalties serão calculados com base nos preços dos minérios praticados em bolsas de valores, ou seja, sobre o valor de mercado. Atualmente, a CFEM é recolhida com base no faturamento líquido das empresas, o que exclui tributos e gastos com frete e seguros. A alíquota varia de 0,2% a 3%, dependendo do mineral. “Estamos mudando a base de cálculo da CFEM”, diz Helenilson Pontes, vice-governador do Pará. Advogado tributarista de formação, Pontes afirma que a nova base será aplicada apenas para as exportações. Nada muda para as vendas internas.

Com isso, passa-se a aplicar uma das regras do preço de transferência para a CFEM com o intuito de evitar que as mineradoras pratiquem preços subfaturados nas exportações, e recolham menos royalties. O preço de transferência é utilizado desde 1996 pela Receita Federal para controlar as operações financeiras e comerciais entre empresas situadas em países diferentes. O objetivo é evitar perdas na arrecadação de Imposto de Renda (IR) e CSLL. “Não há sentido em aplicar a regra apenas para tributos federais”, diz Pontes.

Pelo parecer da Fioito Consultoria, a alteração na legislação é somente uma “correção de rumo” para resolver uma brecha na lei. Segundo Ricardo Marcatto, empresas exportadoras usavam mecanismos para obter faturamento com preços abaixo dos praticados pelo mercado. “Elas não agiam de maneira errada, mas dentro de uma brecha jurídica”, afirma. O Fisco do Pará, por exemplo, já autuou diversas empresas que realizaram operações maquiadas com o objetivo de diminuir o valor a ser recolhido, segundo Helenilson Pontes.

Mas para tributaristas a alteração pode ser questionada judicialmente. “Eles estão um dando os critérios de apuração da compensação no meio das regras do preço de transferência. É uma malícia legislativa”, diz o tributarista e jurista Heleno Torres.

O Supremo Tribunal Federal (STF) quando julgou a CFEM constitucional interpretou que a compensação seria, na verdade, uma participação da União, Estados e municípios nos resultados obtidos com a extração mineral. “O que a MP faz é adotar um preço presumido do minério e, portanto, um faturamento presumido, irreal para a incidência da CFEM”, diz o advogado Igor Santiago, do Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados

O Pará entende que a alteração legislativa é uma forma de compensar o Estado pela falta de recolhimento de ICMS nas exportações, que têm isenção garantida pela Constituição. “O Pará perde por ano R$ 1,5 bilhão de receita do ICMS. Deveríamos ser compensados pela União, mas não somos”, afirma o senador Flexa Ribeiro.

Comissão aprova novas regras para o preço de transferência

Por De Brasília

A Comissão Mista do Congresso Nacional aprovou outras alterações polêmicas na parte do texto da Medida Provisória (MP) 563 que estabelece as regras do preço de transferência. Entre elas, o cálculo dos juros para empréstimos firmados com empresas vinculadas no exterior. A mudança foi proposta por meio de emenda do senador Francisco Dornelles (PP-RJ).

Pela redação aprovada pelos parlamentares, o ministro da Fazenda poderá apenas reduzir o limite de 3% do spread para cálculo dos juros em contratos de empréstimo. O texto original do Executivo dava ao ministro o poder de reduzir ou aumentar esse spread.

Hoje, a fórmula é fixa: taxa libor (juros de mercado internacional) mais 3%. O cálculo é necessário para estabelecer um limite de dedução de tributos – Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – dos juros pagos por empresas brasileiras ou recebidos de vinculadas no exterior.

Advogados afirmam, no entanto, que a tentativa de limitar o poder do governo e impedir o aumento do spread tem efeito negativo para os contribuintes, já que, em muitos casos, as taxas praticadas estão acima de 3%. “O Fisco poderá reduzir ainda mais a dedutibilidade de juros no pagamento do IR e da CSLL”, diz o tributarista Alexandre Siciliano Borges, do escritório Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich e Shoueri Advogados.

Para o jurista Heleno Torres, o texto original atende aos anseios dos contribuintes, uma vez que o spread seria ajustado de acordo com os juros de mercado e o contexto econômico, de modo a estimular a tomada de empréstimos. “Temos que parar com esse medo de que o ministro tomará medidas arbitrárias”, afirma.

Outra alteração criticada é a que aumenta o número de produtos sujeitos ao controle de preços em operações de importação e exportação. Hoje, os métodos do Preço sob Cotação na Importação (PCI) e Exportação (Pecex) são aplicados apenas para mercadorias negociadas em bolsas de valores.

Com a mudança, passam a incluir mercadorias – como commodities – não negociadas em bolsa. Nesse caso, os preços serão definidos por instituições de pesquisa ou por agências e órgãos reguladores. “Há uma alteração substancial nesses métodos, que não foram criados para mercadorias que não são negociadas em bolsa”, diz Heleno Torres.

Segundo advogados, a alteração não traz vantagens porque obriga a aplicação desses métodos. “É necessário primeiro definir o que é commodity para fins da lei. Essa é a alteração que mais gera dúvidas”, afirma Rafael Malheiro, sócio do escritório Souza, Cescon, Barrieu & Flesch Advogados. (BP)

Compartilhar