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Igor Mauler fala ao Brasil Econômico sobre novas regras do ICMS
15 de junho de 2012
O Jornal Brasil Econômico ouviu o sócio Igor Mauler Santiago acerca das novas regras do ICMS, definidas pela resolução que trata da chamada “Guerra dos Portos”. Confira a matéria:
Estados menores são mais afetados pelas medidas
Críticas citam beneficiamento de portos próximos a grandes centros consumidores.
Gustavo Machado
As novas regras do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), definidas pela Resolução 13/2012 (mais conhecida como Resolução 72, que trata da Guerra dos Portos), não só equalizam os tributos cobrados pelos Estados, como também beneficiam as unidades com maior poder de consumo.
A importação por meio de Estados menores, como Espírito Santo e Santa Catarina, por exemplo — os maiores críticos da medida—perde atratividade, pois o custo logístico supera qualquer incentivo fiscal que estes estados ainda possam fornecer aos importadores. “Santa Catarina, por exemplo, já perdeu muito. Um dos portos do estado, privado e que opera basicamente contêineres, está praticamente parado desde que a medida foi editada”, diz a advogada Renata Sucupira, do Velloza & Girotto Advogados.
Outro ponto de discussão é a substituição tributária no comércio exterior, que adiciona um entrave aos benefícios dados pelos estados de origem—onde desembarcam as importações. Como o importador terá de recolher o ICMS incidente sobre o produto até o consumidor final, as unidades perdem margem de manobra para atrair os comerciantes, já que a maior parte dos impostos arrecadados será repassada ao estado de destino a partir da entrada em vigor da resolução.
Porta do calabouço
Ou seja, amedida não só desestimula a importação por estados distantes dos grandes centros econômicos do país (como São Paulo e Rio de Janeiro), como também pode reduzir as margens de lucro dos comerciantes. A base de cálculo (feita sobre o valor dos produtos importados) é definida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o que não se aplica à maior parte dos produtos nacionais.
Segundo Igor Mauler Santiago, sócio do escritório de advocacia Sacha Calmon Misabel Derzi, qualquer economia que o importador pudesse ter ao trabalhar com estados que forneciam créditos de ICMS foi inviabilizada com as novas regras. “Agora é extremamente antieconômico desembarcar qualquer produto em estados que não sejam próximos do mercado consumidor. Isso pesará muito sobre os portos de estados que não possuem um grande poder de compra”, afirma Santiago.
A porta do calabouço onde foram colocados os estados de Santa Catarina e Espírito Santo será fechada quando o STF aprovar a Proposta de Súmula Vinculante 69, a qual define como inconstitucional qualquer redução de alíquota, fornecimento de crédito ou alteração da base de cálculo do produto referente à cobrança de ICMS sem autorização do Confaz (leia ao lado). “Acabam quaisquer possibilidades de incentivos, até mesmo de estados no interior do país, para onde eram enviados os produtos a fim de reduzir a incidência do tributo”, diz Santiago.
Governadores como o de Mato Grosso do Sul (MS), André Puccinelli, pedem apoio do Senado para entendimentos junto ao STF que permitam o adiamento do exame da súmula. O objetivo seria deixar a Súmula 69 fora da pauta de julgamento da Corte até a aprovação de um projeto de lei que acabe com a exigência de aprovação prévia unânime às propostas de concessão de incentivos no Confaz.
Com base na regra de unanimidade, São Paulo sistematicamente se recusa a referendar os incentivos instituídos por leis estaduais ao longo das últimas décadas, segundo o governador de Mato Grosso. Ele lembra ainda que a aprovação da súmula, que foi proposta à Corte pelo ministro Gilmar Mendes, condenará à inviabilidade os investimentos atraídos pelos estados com base nos benefícios fiscais e tributários unilaterais. Com Agência Senado