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Escritório é citado no Jornal Agora SP

28 de outubro de 2011

O Jornal Agora São Paulo citou o Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados em reportagem publicada nesta sexta-feira, sobre a isenção do IR em juros de ação trabalhista.

Confira a notícia:

Justiça garante isenção do IR em juros de ação trabalhista

Juliano Moreira

Para o STJ,os juros são uma forma de compensar a espera do trabalhador para receber a grana.

O trabalhador que espera receber a grana de uma ação trabalhista não deve pagar Imposto de Renda sobre os juros de mora, que são aplicados para compensar o atraso no pagamento de dívidas, segundo o STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Para a Justiça, os juros moratórios não representam acréscimo no patrimônio do trabalhador e servem para reparar o tempo que o beneficiário ficou sem a grana da ação, bem como os danos morais.

A decisão orienta os demais tribunais do país.

No caso de quem tem R$ 20 mil ganhos em ação trabalhista e esperou cinco anos para receber a grana, o aumento será de R$ 3.300. (Veja mais exemplos abaixo).

O Advogado Theodoro Agostinho concorda com a decisão “Não deverá incidir o IR, pois trata-se de verba indenizatória. Não vejo também acréscimo patrimonial propriamente dito”, diz.

Até então, o critério de aplicar o IR nos juros de mora variava de acordo com o juiz. “A legislação não especifica se deve existir ou não a incidência de IR em ações trabalhistas”, diz a professora de direito tributário da Trevisan Escola de Negócios Irene Kim.

Para ser beneficiado pela regra do STJ, o segurado terá de contestar a cobrança no Juizado Especial Federal, sem a necessidade de advogado, caso o valor da causa seja de até 60 salários mínimos (R$ 32.700). Acima desse valor, é preciso contratar um advogado. (Juliano Moreira)

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